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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2025, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT - CNPJ Nº 01.974.021/0001-70, PARA OS FINS QUE SE ESPECI

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 679367 SSP/MT e no CPF 459.446.521-87, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, n° 859 – Jardim Prodoeste – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, doravante denominada simplesmente COOPERANTE e de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, órgão legislativo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 01.974.021/0001-70, com sede Avenida Noda Guenko, nº 338, Centro, CEP 78795-000, Pedra Preta/MT, representada neste ato por seu Presidente, o Vereador LAUDIR MARTARELLO, doravante denominado simplesmente COOPERADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COOPERAÇÃO, regida sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA COOPERAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre os Poderes Executivo e Legislativo locais, visando à cessão do servidor público Engenheiro Civil VICTOR CÉSAR SILVA ITACARAMBI, Registro Profissional: CREA/MT 036582, pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, para atuar em favor da Câmara Municipal, especificamente para a aprovação técnica do projeto de construção do novo prédio do Plenário da Câmara Municipal (projeto este elaborado por profissional privado contratado pelo Legislativo).

CLÁUSULA SEGUNDA: DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

Em observância ao princípio da segregação de funções e para garantir a lisura do controle administrativo, fica estabelecido que o Engenheiro VICTOR CÉSAR SILVA ITACARAMBI, atuará como responsável exclusivo pela análise e aprovação técnica do projeto arquitetônica e complementar, ficando expressamente vedada sua atuação na etapa de fiscalização da execução da respectiva obra.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 Compete ao MUNICÍPIO (Cedente):

  • Garantir que o profissional designado tenha disponibilidade de carga horária para atender às demandas do Legislativo sem prejuízo de suas funções originárias;
  • Responsabilizar-se pelo pagamento dos vencimentos e encargos sociais do servidor cedido.

3.2. Compete à CÂMARA MUNICIPAL (Sessória):

  • Fornecer toda a documentação técnica, plantas e memoriais descritivos elaborados pelo engenheiro privado para a devida análise;

CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO

O presente Termo não envolve a transferência voluntária de recursos financeiros entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente ajuste terá vigência a partir da data de sua assinatura até a conclusão da análise técnica e emissão do parecer de aprovação do projeto.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta/MT.

Pedra Preta- MT, 22 de dezembro de 2025.

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IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA

CONTRATANTE/COOPERANTE

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LAUDIR MARTARELLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CONTRATADO/COOPERADO