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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT - CNPJ Nº 01.974.021/0001-70, PARA OS FINS QUE SE ESPECI

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 679367 SSP/MT e no CPF 459.446.521-87, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, n° 859 – Jardim Prodoeste – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, doravante denominada simplesmente COOPERANTE e de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, órgão legislativo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 01.974.021/0001-70, com sede Avenida Noda Guenko, nº 338, Centro, CEP 78795-000, Pedra Preta/MT, representada neste ato por seu Presidente, o Vereador LAUDIR MARTARELLO, doravante denominado simplesmente COOPERADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COOPERAÇÃO, regida sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA COOPERAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cessão da servidora pública Engenheira ANANDA DOS SANTOS ALMEIDA, Registro Profissional: CREA/MT 37806, pertencente ao quadro da Prefeitura Municipal, para atuar na fiscalização da execução da obra de construção do novo prédio do Plenário da Câmara Municipal, acompanhando o cronograma físico-financeiro e a conformidade técnica da construção.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

Em observância ao princípio da segregação de funções, a Engenheira ANANDA DOS SANTOS ALMEIDA atuará exclusivamente na fiscalização e acompanhamento da execução da obra no canteiro, não tendo participado da etapa anterior de análise ou aprovação do projeto arquitetônico.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 Compete ao MUNICÍPIO (Cedente):

  • Garantir que a profissional designada tenha disponibilidade de carga horária para vistorias in loco sem prejuízo de suas funções originárias;
  • Responsabilizar-se pelo pagamento dos vencimentos e encargos sociais do servidor cedido.

3.2. Compete à CÂMARA MUNICIPAL (Sessória):

  • Prover os meios necessários (acesso ao local da obra e equipamentos de proteção) para que a fiscalização ocorra de forma segura e eficiente.

CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO

O presente Termo não envolve a transferência voluntária de recursos financeiros entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente ajuste terá vigência a partir da data de sua assinatura até a conclusão total da obra e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta/MT.

Pedra Preta- MT, 13 de janeiro de 2026.

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IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA

CONTRATANTE/COOPERANTE

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LAUDIR MARTARELLO

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATADO/COOPERADO