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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: Município de Campos de Júlio – MT NOTIFICADA: ROSVELL HEINZ

CPF: 286.XXX.XXX-00

Contrato nº: 238/2023

IMÓVEIS: LOTE Nº 03, QUADRA Nº 05, MATRÍCULA Nº 11.186, ÁREA: 1.830,04 M

Parque Industrial Municipal de Campos de Júlio

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, pessoa jurídica de direito público interno, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal competente, NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE a empresa acima identificada, na qualidade de adquirente de lote situado no Parque Industrial Municipal de Campos de Júlio, para que cumpra e/ou comprove o atendimento das obrigações contratuais e legais assumidas, conforme os fundamentos a seguir expostos.

1. DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL

O Município de Campos de Júlio é proprietário e legítimo possuidor do loteamento industrial denominado “Parque Industrial de Campos de Júlio”, situado no perímetro urbano desta municipalidade, devidamente autorizado e aprovado pela Lei Municipal nº 1.010/2019, nos termos da legislação pertinente, encontrando-se regularmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, sob a Matrícula nº 11.186.

2. DO OBJETO CONTRATUAL

O imóvel objeto do contrato firmado com a empresa notificada corresponde ao Lote nº 03, Quadra nº 05, conforme previsto no respectivo contrato administrativo nº 238/2023, celebrado com este Município.

3. DAS OBRIGAÇÕES E PRAZOS

Nos termos do contrato, do edital do certame e do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.010/2019, os adquirentes obrigam-se a observar os seguintes prazos e condições:

· Apresentação do projeto arquitetônico (planta baixa ou croqui) do empreendimento, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a homologação da licitação;

· Início da obra, no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias, em caso de força maior devidamente comprovada;

· Obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento;

· Conclusão da obra e início das atividades da empresa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa formal apresentada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para análise e posterior decisão do Chefe do Poder Executivo.

4. DA NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

Diante do exposto, a empresa fica NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, apresente a este Município a documentação comprobatória referente a:

  • Projeto arquitetônico aprovado ou renovação do projeto;
  • Início da construção da obra;
  • Alvará de Localização;
  • Conclusão da obra.

5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

O não atendimento às obrigações contratuais e legais poderá ensejar, conforme previsto no edital, no contrato e na legislação municipal:

  • Caracterização de desistência da aquisição do lote, com consequente perda do valor pago a título de sinal, bem como das benfeitorias eventualmente realizadas;
  • Rescisão unilateral do contrato, a critério exclusivo do Município de Campos de Júlio;
  • Constituição em mora pela via judicial ou extrajudicial;
  • Cancelamento de eventual registro imobiliário;
  • Reintegração imediata da posse do imóvel ao Município, sob pena de caracterização de esbulho possessório, nos termos contratuais.

A presente notificação é realizada para fins de regularização administrativa e preservação do interesse público, servindo como constituição em mora, para todos os efeitos legais.

Campos de Júlio/MT, 12 de janeiro de 2026.

Josiane Ribeiro da Silva

Fiscal de Contratos

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