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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

NOTIFICANTE: Município de Campos de Júlio – MT CNPJ: 01.614.516/0001-99

NOTIFICADO:

Empresa: Gilmar Alves Faria CNPJ nº 14.593.053/0001-78

CONTRATO: nº 113/2019 TERMO DE CONCESSÃO: nº 05/2019 IMÓVEL: Lote Urbano nº 05 – Quadra 03 – Parque Industrial de Campos de Júlio

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua Prefeitura Municipal, NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE o Sr. Gilmar Alves Faria, na qualidade de COMPRADOR e possuidor precário do imóvel acima identificado, em razão do DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS assumidas no Contrato nº 113/2019, firmado nos termos da Concorrência Pública nº 01/2019.

1. DO CONTRATO E DO OBJETO

O contrato em referência tem por objeto a alienação de lote urbano integrante do Parque Industrial de Campos de Júlio, com a finalidade de incentivar a ocupação industrial e comercial do Município, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.010/2019.

O imóvel objeto do contrato corresponde ao Lote Urbano nº 05 Quadra 03, registrado sob a Matrícula nº 11.164, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT.

2. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Conforme estabelecido nas Cláusulas II, IV e V do contrato, o COMPRADOR obrigou-se, entre outros deveres, a:

  • Apresentar planta baixa ou croqui do empreendimento no prazo de até 60 (sessenta) dias após a homologação da licitação;
  • Iniciar a obra no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável apenas em caso de força maior devidamente justificada;
  • Concluir a obra e iniciar as atividades da empresa no prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
  • Manter o imóvel em adequado estado de conservação e cumprir todas as exigências legais e administrativas.

Ocorre que, até a presente data, não houve comprovação do cumprimento das obrigações acima descritas, configurando inadimplemento contratual, nos termos das Cláusulas 3.6, 4.2 e 7.1 do contrato.

3. DA CONSTITUIÇÃO EM MORA

Diante do exposto, o NOTIFICADO fica, por meio desta, FORMALMENTE CONSTITUÍDO EM MORA, nos termos da Cláusula VII (7.1) do contrato, bem como da legislação aplicável.

4. DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

Fica o NOTIFICADO INTIMADO a regularizar integralmente sua situação contratual, bem como apresentar documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta notificação.

5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO

O não atendimento à presente notificação, dentro do prazo assinalado, ensejará a adoção imediata das medidas administrativas e legais cabíveis, dentre elas:

  • Rescisão unilateral do contrato, a critério exclusivo do Município de Campos de Júlio;
  • Perda dos valores pagos a título de sinal, bem como das benfeitorias eventualmente realizadas;
  • Cancelamento de eventual registro imobiliário;
  • Reintegração imediata da posse do imóvel ao Município, caracterizando-se, em caso de resistência, esbulho possessório, com pedido de reintegração “in limine litis”, conforme previsto contratualmente.

A presente notificação tem caráter extrajudicial, servindo para todos os fins de direito como constituição em mora, resguardo do interesse público e preservação do patrimônio municipal.

Campos de Júlio/MT, 12 de janeiro de 2026.

Josiane Ribeiro da Silva

Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Julio - MT