NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Município de Campos de Júlio – MT NOTIFICADA: MT COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA CNPJ: 04.275.611/0002-84 Contrato nº: 181/2021 Lote: 01 Quadra: 01 Matrícula nº 2.652
Parque Industrial Municipal de Campos de Júlio
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, pessoa jurídica de direito público interno, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal competente, NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE a empresa acima identificada, na qualidade de adquirente de lote situado no Parque Industrial Municipal de Campos de Júlio, para que cumpra e/ou comprove o atendimento das obrigações contratuais e legais assumidas, conforme os fundamentos a seguir expostos.
1. DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL
O Município de Campos de Júlio é proprietário e legítimo possuidor do loteamento industrial denominado “Parque Industrial de Campos de Júlio”, situado no perímetro urbano desta municipalidade, devidamente autorizado e aprovado pela Lei Municipal nº 1.010/2019, nos termos da legislação pertinente, encontrando-se regularmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, sob a Matrícula nº 2.652.
2. DO OBJETO CONTRATUAL
O imóvel objeto do contrato firmado com a empresa notificada corresponde ao Lote nº 01, Quadra nº 01, conforme previsto no respectivo Edital de Concorrência Pública nº 001/2021 e no contrato administrativo celebrado com este Município.
3. DAS OBRIGAÇÕES E PRAZOS
Nos termos do contrato, do edital do certame e do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.010/2019, os adquirentes obrigam-se a observar os seguintes prazos e condições:
· Apresentação do projeto arquitetônico (planta baixa ou croqui) do empreendimento, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a homologação da licitação;
· Início da obra, no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias, em caso de força maior devidamente comprovada;
· Obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento;
· Conclusão da obra e início das atividades da empresa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa formal apresentada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para análise e posterior decisão do Chefe do Poder Executivo.
4. DA NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
Diante do exposto, a empresa fica NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, apresente a este Município a documentação comprobatória referente a:
- Projeto arquitetônico aprovado ou renovação do projeto;
- Início da construção da obra;
- Alvará de Localização;
- Conclusão da obra.
5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O não atendimento às obrigações contratuais e legais poderá ensejar, conforme previsto no edital, no contrato e na legislação municipal:
- Caracterização de desistência da aquisição do lote, com consequente perda do valor pago a título de sinal, bem como das benfeitorias eventualmente realizadas;
- Rescisão unilateral do contrato, a critério exclusivo do Município de Campos de Júlio;
- Constituição em mora pela via judicial ou extrajudicial;
- Cancelamento de eventual registro imobiliário;
- Reintegração imediata da posse do imóvel ao Município, sob pena de caracterização de esbulho possessório, nos termos contratuais.
A presente notificação é realizada para fins de regularização administrativa e preservação do interesse público, servindo como constituição em mora, para todos os efeitos legais.
Campos de Júlio/MT, 12 de janeiro de 2026.
Josiane Ribeiro da Silva
Fiscal de Contratos
Prefeitura de Campos de Julio - MT