NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
NOTIFICANTE: Município de Campos de Júlio – MT CNPJ: 01.614.516/0001-99
NOTIFICADO:
Sr. José Roberto de Souza Inácio CPF nº 792.872.988-15 Representante legal da empresa Rossi Com. De Mat. Para Construções Ltda
CNPJ nº 00.926.644/0001-05
CONTRATO: nº 104/2020 TERMO DE CONCESSÃO: nº 02/2020
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: nº 01/2020
IMÓVEL: Lote(s) integrante(s) do Parque Industrial de Campos de Júlio Quadra 03 – Lote 01 (Matrícula nº 11.160) Quadra 03 – Lote 12 (Matrícula nº 11.171)
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua Prefeitura Municipal, NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE o Sr. José Roberto de Souza Inácio, na qualidade de COMPRADOR e possuidor precário do(s) imóvel(is) acima identificado(s), em razão do DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS assumidas no Contrato nº 104/2020, firmado nos termos da Concorrência Pública nº 01/2020.
1. DO CONTRATO E DO OBJETO
O contrato em referência tem por objeto a alienação de lotes urbanos integrantes do Parque Industrial de Campos de Júlio, nos termos da Lei Municipal nº 1.010/2019, com a finalidade de incentivar a ocupação comercial e industrial do Município.
Os imóveis objeto do contrato encontram-se regularmente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, conforme matrículas acima indicadas.
2. DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Conforme estabelecido nas Cláusulas II, IV e V do contrato, o COMPRADOR obrigou-se, dentre outras obrigações, a:
- Apresentar planta baixa ou croqui do empreendimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a homologação da licitação;
- Iniciar a obra no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável apenas em caso de força maior devidamente justificada;
- Concluir a obra e iniciar as atividades da empresa no prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
- Cumprir integralmente as exigências legais, administrativas e contratuais relativas ao uso e conservação do imóvel.
Ocorre que, até a presente data, não consta comprovação do cumprimento das obrigações contratuais acima descritas, configurando inadimplemento contratual, nos termos das Cláusulas 3.6, 4.2 e 7.1 do instrumento contratual.
3. DA CONSTITUIÇÃO EM MORA
Por meio da presente, o NOTIFICADO fica FORMALMENTE CONSTITUÍDO EM MORA, nos termos da Cláusula VII do contrato, facultando ao Município a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
4. DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
Fica o NOTIFICADO INTIMADO a regularizar integralmente sua situação contratual, bem como a apresentar documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta notificação.
5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
O não atendimento à presente notificação, no prazo estipulado, ensejará, a critério exclusivo do Município de Campos de Júlio, a adoção das medidas cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:
- Rescisão unilateral do contrato;
- Perda dos valores pagos, bem como das benfeitorias eventualmente realizadas;
- Cancelamento de eventual registro imobiliário;
- Reintegração imediata da posse do(s) imóvel(is) ao Município, caracterizando-se, em caso de resistência, esbulho possessório, com pedido de reintegração “in limine litis”, conforme expressamente previsto no contrato.
A presente notificação é expedida em caráter extrajudicial, servindo para todos os fins legais como constituição em mora, resguardo do interesse público e preservação do patrimônio municipal.
Campos de Júlio/MT, 12 de janeiro de 2026.
Josiane Ribeiro da Silva
Fiscal de Contratos
Prefeitura de Campos de Julio - MT