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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

NOTIFICANTE: Município de Campos de Júlio – MT CNPJ: 01.614.516/0001-99

NOTIFICADO:

Sr. José Roberto de Souza Inácio CPF nº 792.872.988-15 Representante legal da empresa Rossi Com. De Mat. Para Construções Ltda

CNPJ nº 00.926.644/0001-05

CONTRATO: nº 104/2020 TERMO DE CONCESSÃO: nº 02/2020

CONCORRÊNCIA PÚBLICA: nº 01/2020

IMÓVEL: Lote(s) integrante(s) do Parque Industrial de Campos de Júlio Quadra 03 – Lote 01 (Matrícula nº 11.160) Quadra 03 – Lote 12 (Matrícula nº 11.171)

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua Prefeitura Municipal, NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE o Sr. José Roberto de Souza Inácio, na qualidade de COMPRADOR e possuidor precário do(s) imóvel(is) acima identificado(s), em razão do DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS assumidas no Contrato nº 104/2020, firmado nos termos da Concorrência Pública nº 01/2020.

1. DO CONTRATO E DO OBJETO

O contrato em referência tem por objeto a alienação de lotes urbanos integrantes do Parque Industrial de Campos de Júlio, nos termos da Lei Municipal nº 1.010/2019, com a finalidade de incentivar a ocupação comercial e industrial do Município.

Os imóveis objeto do contrato encontram-se regularmente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, conforme matrículas acima indicadas.

2. DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

Conforme estabelecido nas Cláusulas II, IV e V do contrato, o COMPRADOR obrigou-se, dentre outras obrigações, a:

  • Apresentar planta baixa ou croqui do empreendimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a homologação da licitação;
  • Iniciar a obra no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável apenas em caso de força maior devidamente justificada;
  • Concluir a obra e iniciar as atividades da empresa no prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
  • Cumprir integralmente as exigências legais, administrativas e contratuais relativas ao uso e conservação do imóvel.

Ocorre que, até a presente data, não consta comprovação do cumprimento das obrigações contratuais acima descritas, configurando inadimplemento contratual, nos termos das Cláusulas 3.6, 4.2 e 7.1 do instrumento contratual.

3. DA CONSTITUIÇÃO EM MORA

Por meio da presente, o NOTIFICADO fica FORMALMENTE CONSTITUÍDO EM MORA, nos termos da Cláusula VII do contrato, facultando ao Município a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

4. DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

Fica o NOTIFICADO INTIMADO a regularizar integralmente sua situação contratual, bem como a apresentar documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta notificação.

5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO

O não atendimento à presente notificação, no prazo estipulado, ensejará, a critério exclusivo do Município de Campos de Júlio, a adoção das medidas cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:

  • Rescisão unilateral do contrato;
  • Perda dos valores pagos, bem como das benfeitorias eventualmente realizadas;
  • Cancelamento de eventual registro imobiliário;
  • Reintegração imediata da posse do(s) imóvel(is) ao Município, caracterizando-se, em caso de resistência, esbulho possessório, com pedido de reintegração “in limine litis”, conforme expressamente previsto no contrato.

A presente notificação é expedida em caráter extrajudicial, servindo para todos os fins legais como constituição em mora, resguardo do interesse público e preservação do patrimônio municipal.

Campos de Júlio/MT, 12 de janeiro de 2026.

Josiane Ribeiro da Silva

Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Julio - MT