DECRETO Nº 03/2026
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Planalto da Serra/MT, nos termos da Lei Complementar nº 671/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 593 da Lei Complementar nº 671, de 2024, que instituiu o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO que o §1º do referido artigo estabelece que a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM será fixada anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
CONSIDERANDO a variação acumulada do INPC no período de 12 (doze) meses, correspondente ao percentual de 3,84% (três vírgula oitenta e quatro por cento);
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Planalto da Serra/MT, que passa a ser fixado em R$ 58,85 (cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º O valor atualizado da UPFM de que trata este Decreto servirá de base para o cálculo dos tributos, multas, penalidades e demais valores expressos em UPFM, no âmbito da competência tributária municipal.
Art. 3º O valor ora fixado vigorará durante todo o exercício financeiro de sua publicação, nos termos do §2º do art. 593 da Lei Complementar nº 671/2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua publicação.
Planalto da Serra/MT, 13 de janeiro de 2025.
Natal Alves de Assia Sobrinho
Prefeito Municipal
Lucivaine Alves Martins
Secretária Municipal de Finanças / Administração