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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

DECRETO Nº 03/2026

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Planalto da Serra/MT, nos termos da Lei Complementar nº 671/2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 593 da Lei Complementar nº 671, de 2024, que instituiu o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO que o §1º do referido artigo estabelece que a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM será fixada anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

CONSIDERANDO a variação acumulada do INPC no período de 12 (doze) meses, correspondente ao percentual de 3,84% (três vírgula oitenta e quatro por cento);

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Planalto da Serra/MT, que passa a ser fixado em R$ 58,85 (cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º O valor atualizado da UPFM de que trata este Decreto servirá de base para o cálculo dos tributos, multas, penalidades e demais valores expressos em UPFM, no âmbito da competência tributária municipal.

Art. 3º O valor ora fixado vigorará durante todo o exercício financeiro de sua publicação, nos termos do §2º do art. 593 da Lei Complementar nº 671/2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua publicação.

Planalto da Serra/MT, 13 de janeiro de 2025.

Natal Alves de Assia Sobrinho

Prefeito Municipal

Lucivaine Alves Martins

Secretária Municipal de Finanças / Administração