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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

PORTARIA Nº 012/2026 - FISCAL DE CONTRATO 001 E 002/2026

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, Prefeito do município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1 – Nomear a Senhora Mariluci Alves de Oliveira, portador do CPF: N° 878.***.891-**, como fiscal dos contratos nº 001/2026 da Empresa POLLYANE F. MOREIRA LTDA CNPJ: 30.204.623/0001-47, e o Contrato nº 002/2026 Empresa EDER ROBERTO DE PAULA LTDA CNPJ: 14.822.294/0001-41.

OBJETO: “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O MINI LATICÍNIO DO DISTRITO CAPÃO VERDE: 01 QUEIJOMÁTIC E 01 CÂMARA FRIA. CONFORME TERMO DE CONVÊNIO CASA CIVIL PRO 2024/06725-SEAF, Município de Alto Paraguai-MT”.

Art. 2 – Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo à autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Alto Paraguai-MT.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação à data de assinatura do presente Contrato.

Alto Paraguai – MT, 13 de Janeiro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT