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Prefeitura Municipal de Carlinda

LEI N° 1.565/2026

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso- Comarca de Alta Floresta, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0029-45, no ano/exercício de 2026.

Art. 2º O auxílio financeiro a ser concedido será de R$1.000,00 (um mil reais) mensais destinados à alimentação, deslocamento e manutenção dos equipamentos necessários à realização dos trabalhos no Município de Carlinda/MT.

Art. 3º O servidor da Polícia Judiciária Civil encarregado de exercer as funções de responsável pelos trabalhos da Polícia Judiciária Civil no Município de Carlinda deverá prestar mensalmente, contas do auxílio financeiro recebido do Poder/executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.

§ 1º A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxilio financeiro efetuado no mês anterior.

§ 2º Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.

Art. 4º Constará do Termo de Convênio a dotação orçamentária do orçamento financeiro vigente que suportará as despesas a serem realizadas, bem como a data de pagamento do auxílio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 13 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal