LEI N° 1.566/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Núcleo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.672.842/0015-53, instalado no Município de Carlinda.
Art. 2º. O auxílio financeiro a ser concedido será de R$ 36.00,00 (trinta e seis mil reais) durante o exercício de 2026, sendo as parcelas fixadas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, destinados à manutenção e custeio deste Núcleo da Polícia Militar de Carlinda.
Parágrafo Único: As despesas de que se trata o caput deste artigo serão destinadas, exclusivamente, para complementar as despesas com gêneros alimentícios, de limpeza e de material de expediente, que forem necessárias para regular a legal manutenção do Núcleo da Polícia Militar de Carlinda – MT.
Art. 3º - O Policial Militar encarregado de exercer as funções de comandante do Núcleo da Polícia Militar deverá prestar, mensalmente, contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.
Parágrafo primeiro: A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo: Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.
Art. 4º - Constará do Termo de Convênio a dotação orçamentária do orçamento financeiro vigente que suportará as despesas a serem realizadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 13 de janeiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal