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Prefeitura Municipal de Carlinda

LEI N° 1.567/2026.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a APAE, para o repasse financeiro anual no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, para o custeio e manutenção de suas atividades.

Art. 2º -        Deverá constar no Termo de Convênio celebrado entre o Município de Carlinda e a APAE, a dotação orçamentária do orçamento anual que suportará os repasses a ser realizados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 13 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal