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Prefeitura Municipal de Carlinda

LEI N° 1.568/2026.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria para o ano/exercício 2026 com a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES – CNPJ: 04.294.885/0001-30, cuja finalidade é custeio de despesas para prestação de serviços de atendimento integral de abrigo de idosos em situação de abandono, risco pessoal e/ou social, do município de Carlinda/MT.

Parágrafo Único: As despesas de que se trata o caput deste artigo, serão destinadas, exclusivamente, para assegurar o acolhimento institucional de idosos provenientes no Município de Carlinda/MT.

Art. 2º. O auxílio financeiro a ser concedido será no valor de até R$ 2.852,27 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte sete centavos) por cada idoso do município de Carlinda/MT que esteja utilizando os serviços da Associação.

Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que o município de Carlinda/MT realizará os encaminhamentos através da Secretaria de Assistência Social do município.

Parágrafo segundo – O repasse será mensal e será realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês.

Art. 3º - A Associação Fraterna Benedita Fernandes, prestará, mensalmente, contas do auxílio recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.

Parágrafo primeiro: A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio efetuado no mês anterior.

Parágrafo segundo: Somente será efetuado novo repasse mensal do Termo de Parceria que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, no prazo fixado no parágrafo primeiro.

Art. 4º - Deverá constar no Termo de Parceria a ser realizado entre o Município de Carlinda e a Associação Fraterna Benedita Fernandes a dotação orçamentária do orçamento municipal do exercício 2026 que suportará as despesas a ser realizadas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 13 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal