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Prefeitura Municipal de Carlinda

LEI N° 1.569/2026

SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Município de Carlinda autorizado a celebrar Convênio com o Município de Alta Floresta, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.906/0001-07, no exercício de 2026, com a finalidade de prover acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de ameaça, risco ou vulnerabilidade.

Art. 2º. O Termo de Convênio será elaborado através das Procuradorias Jurídicas dos municípios.

Parágrafo Único - Os requisitos, critérios técnicos, observância de normativas vigentes que versam sobre o acolhimento institucional deverá constar do Termo de Convênio.

Art. 3º. O repasse financeiro a ser realizado em decorrência do Convênio será individualizado por criança ou adolescente, no valor de R$ 6.770,58 (Seis mil e setecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 4º. O repasse financeiro será mensal, devendo ser realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês.

Art. 5º. A dotação orçamentária que suportará as despesas deverá constar no Termo de Convênio.

Art. 6º. O Município de Alta Floresta informará no Termo de Convênio a conta bancária para recebimento do repasse financeiro.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Assistência deverá verificar mensalmente a quantidade de crianças ou adolescentes acolhidas institucionalmente e providenciar a operacionalização do repasse.

Art. 8º. Havendo a transferência da titularidade do acolhimento institucional do Município de Alta Floresta para organizações da sociedade civil, deverá ser realizado Termo Aditivo ao Convênio para substituição do Município de Alta Floresta para a organização da sociedade civil credenciada.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 13 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal