DESPACHO DECISÓRIO DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DECISÓRIO DO PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: Análise de indícios de irregularidades na execução da obra de pavimentação asfáltica e drenagem de diversas ruas – Contrato Administrativo nº 082/2022.
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do RELATÓRIO TÉCNICO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE, elaborado pela Secretaria de Administração e do RELATÓRIO TÉCNICO DE ENGENHARIA Nº 03/2025, elaborado pela Comissão municipal de Avaliação de Obras, designada pela portaria nº 232/2025, ambos referentes ao Contrato Administrativo nº 082/2022, firmado entre o Município de Alto Garças/MT e a empresa UNS Construções, Reformas e Alvenarias Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.215.382/0001-97, para execução da obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária e passeio público, objeto do Convênio nº 0838/2022 – SINFRA/MT.
Conforme o relatório técnico e documentos anexos, há indícios consistentes de inexecução parcial, má execução de serviços e possível dano ao erário municipal, tendo sido constatado possível:
a) Inexecução parcial do contrato, culminando em obra inconclusa e degradada;
b) Ausência de controle tecnológico de qualidade dos serviços executados;
c) Falha no processo de controle e fiscalização;
d) Impossibilidade de Prestação de contas do convênio nº 838/2022 – SINFRA/MT;
e) Formalização de aditivos de valor correspondentes a 40,65%, superior ao permitido pela lei nº 8.666/1993;
f) Realização de pagamentos no montante de R$ 1.708.531,49;
Diante do conteúdo do relatório e dos elementos apresentados, constata-se a possibilidade da presença de indícios para a apuração formal das responsabilidades da empresa contratada, de seus responsáveis técnicos, da empresa fiscalizadora e de eventuais corresponsáveis solidários.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos dos arts. 66, 69, 70, 78 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 legislação em vigor na época e competente para reger o contrato, e dos arts. 37 e 70 da Constituição Federal, compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal determinar a instauração de processo administrativo para apurar fatos que indiquem inexecução contratual, dano ao erário ou descumprimento de cláusulas contratuais.
A instauração do processo administrativo de responsabilização visa assegurar:
a) A apuração regular dos fatos,
b) A preservação do contraditório e da ampla defesa, e
c) Adoção das medidas sancionatórias e reparatórias cabíveis, conforme previsão legal.
O relatório técnico e os documentos juntados aos autos demonstram materialidade suficiente e relevância jurídica para justificar a abertura do Processo Administrativo Sancionador e de responsabilização (PASR).
III – DECISÃO
Diante do exposto, DECIDO:
1. Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador (PARS), com o objetivo de apurar as irregularidades apontadas na execução do Contrato Administrativo nº 082/2022, celebrado com a empresa UNS Construções, Reformas e Alvenarias Ltda., relativo à obra de pavimentação asfáltica e drenagem de diversas ruas, vinculada ao Convênio nº 0838/2022 – SINFRA/MT;
2. Apurar a responsabilidade da empresa SCHUENQUENER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.284.721/0001-05, responsável pela fiscalização, através do Contrato Administrativo nº 099/2022;
3. Ainda, apurar a responsabilidade solidária de agentes públicos em face das irregularidades constatadas;
4. Determinar a Comissão Permanente destinada á condução de Processos Administrativos Sancionadores e de Responsabilização - CPASR, responsável pela condução de processos administrativos destinados à apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no Contrato Administrativo nº 82/2022, nos termos da portaria nº 275 de 14 de maio de 2025 e posteriores alterações, composta pelos servidores efetivos, designados na referida portaria, para conduzir os trabalhos, garantir o contraditório e a ampla defesa, e apresentar relatório conclusivo no prazo regulamentar;
5. Encaminhar cópia do presente despacho e do relatório técnico à Procuradoria-Geral do Município, para acompanhamento jurídico do procedimento e adoção das medidas legais pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Alto Garças/MT, 13 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÉNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças