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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 036 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 120/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito Em Exercício Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 4.623/2023, da Instrução Normativa nº 050/2014, e demais normas aplicáveis, e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.000, de 13 de novembro de 2025, que designou os fiscais do Contrato Administrativo nº 120/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.106, de 19 de dezembro de 2025, que promoveu alteração funcional com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da fiscalização do Contrato Administrativo nº 120/2025, visando assegurar o acompanhamento, controle e fiel cumprimento das obrigações contratuais;

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Flowdocs nº 170/2026 – Comunicação Interna;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ROGÉRIO ANTONIO DA SILVA, matrícula nº 28842, para exercer a função de FISCAL TITULAR do Contrato Administrativo nº 120/2025, em substituição ao servidor JEFFERSON REIS DA SILVA, matrícula nº 28037, anteriormente designado pela Portaria nº 1.000/2025.

Art. 2º Fica mantida a designação do servidor MARCO AURÉLIO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 27125, como FISCAL SUPLENTE do Contrato Administrativo nº 120/2025.

Art. 3º Os fiscais designados são responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 120/2025 abrangendo todas as contratações pela Secretaria de Infraestrutura no âmbito do referido contrato.

Art. 4º As atribuições dos fiscais designados estão previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.623/2023, na Instrução Normativa nº 050/2014, bem como nas cláusulas contratuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, em especial a Portaria 1.000/2025, produzindo efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 13 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em Exercício