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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

DECRETO Nº07/2026

DECRETO Nº 07/2026, de 05 de janeiro de 2026

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. Clayton Parreira da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 39 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo nacional para o exercício de 2026;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponte Branca – MT, será de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes à aposentadoria e à pensão por morte, pagos pelo regime próprio de previdência social do Município de Ponte Branca, não poderão ter valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Ponte Branca – MT, 05 de janeiro de 2026.

Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal