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Prefeitura Municipal de Paranatinga

DECRETO N°. 2682 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO N°. 2682 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E;

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa nº 001/2026 em anexo, que disciplina a jornada de trabalho dos Agentes de Limpeza Pública I, no âmbito da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º. – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 14 de janeiro de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DE OBRAS Nº 001/2026

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

CAPITULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade a regulação da jornada de trabalho dos Agentes de Limpeza Pública I, no âmbito da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

CAPITULO II

DA ABRAGÊNCIA

Art. 2º Fica estabelecida a jornada de trabalho dos Agentes de Limpeza Pública I, observando as disposições do Estatuto do Servidor Público e o regime de trabalho adotado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

CAPITULO III

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 3º Fica estabelecido a jornada de trabalho dos agentes de limpeza pública I (GARI) da Secretaria de Infraestrutura e Obras, observando as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art. 4º A jornada de trabalho dos garis será de 6 (seis) horas diárias, com intervalo de 15 (quinze) minutos de descanso e refeição, totalizando 30 (trinta) horas semanais, conforme os horários estabelecidos pela chefia imediata.

§1º O horário de trabalho poderá ser ajustado conforme a necessidade operacional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sendo devidamente informado ao trabalhador.

§2º A jornada de trabalho poderá ser alterada em função de atividades extraordinárias ou serviços emergenciais, mediante compensação das horas trabalhadas, conforme regulamentação interna.

Art. 5º Os agentes de limpeza pública I (GARI) deverão observara os seguintes horários de trabalho, das 00:00 às 06:00 horas, a ser cumprida de segunda a sexta-feira.

Art. 6º O trabalho em turno extra ou em horário extraordinário será realizado apenas nas situações emergências, mediante autorização da Chefia Imediata.

Art. 7º Em casos de condições climáticas adversas que impossibilitem a execução das atividades de limpeza pública, o horário de trabalho poderá ser ajustado conforme a orientação da Chefia Imediata, garantindo a segurança dos servidores.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Paranatinga – MT, 14 de janeiro de 2026.

DANRLEI CARLOS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Portaria 007/2025.