DECRETO N°. 2682 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO N°. 2682 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa nº 001/2026 em anexo, que disciplina a jornada de trabalho dos Agentes de Limpeza Pública I, no âmbito da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º. – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 14 de janeiro de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DE OBRAS Nº 001/2026
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade a regulação da jornada de trabalho dos Agentes de Limpeza Pública I, no âmbito da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
CAPITULO II
DA ABRAGÊNCIA
Art. 2º Fica estabelecida a jornada de trabalho dos Agentes de Limpeza Pública I, observando as disposições do Estatuto do Servidor Público e o regime de trabalho adotado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CAPITULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º Fica estabelecido a jornada de trabalho dos agentes de limpeza pública I (GARI) da Secretaria de Infraestrutura e Obras, observando as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 4º A jornada de trabalho dos garis será de 6 (seis) horas diárias, com intervalo de 15 (quinze) minutos de descanso e refeição, totalizando 30 (trinta) horas semanais, conforme os horários estabelecidos pela chefia imediata.
§1º O horário de trabalho poderá ser ajustado conforme a necessidade operacional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sendo devidamente informado ao trabalhador.
§2º A jornada de trabalho poderá ser alterada em função de atividades extraordinárias ou serviços emergenciais, mediante compensação das horas trabalhadas, conforme regulamentação interna.
Art. 5º Os agentes de limpeza pública I (GARI) deverão observara os seguintes horários de trabalho, das 00:00 às 06:00 horas, a ser cumprida de segunda a sexta-feira.
Art. 6º O trabalho em turno extra ou em horário extraordinário será realizado apenas nas situações emergências, mediante autorização da Chefia Imediata.
Art. 7º Em casos de condições climáticas adversas que impossibilitem a execução das atividades de limpeza pública, o horário de trabalho poderá ser ajustado conforme a orientação da Chefia Imediata, garantindo a segurança dos servidores.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Paranatinga – MT, 14 de janeiro de 2026.
DANRLEI CARLOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Portaria 007/2025.