PORTARIA Nº 022/2026
PORTARIA Nº 022 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
NOMEIAR PARA FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Interino do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 158/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear a partir de 12/01/2026 para exercer a função de SUPERVISORES PEDAGÓGICOS, servidores abaixo relacionados, percebendo as vantagens da função, conforme ANEXO III- Tabela De Remuneração De Função Comissionada – FC da LC 158/2016, percebendo as vantagens da função.
- Ana Carolina da Silva Alves – (C.E.I FranciscoCruz)
- Angelita Cristina Moura – (E.M Inedi Fontes Castilho Queiroz)
- Gilvania de Lima Amaral-- (C.E.I FranciscoCruz)
- Marcia Siqueira de Castro - (E.M Inedi Fontes Castilho Queiroz)
- Raimunda de Cena Neves- (E.M Inedi Fontes Castilho Queiroz)
- Roniscleia dos Santos - (C.E.M Verº Edson Athier Almeida Tamadaré)
- Rosangela Rocha Machado- (C.E.I Chapeuzinho Vermelho)
- Thais Cristina Guerra Silva - (C.E.I FranciscoCruz)
- Vera Lucia de Carvalho Silva – E.M Benedito Cesário da Cruz
Artigo 2º- Compete a Supervisora Pedagógica, dentre outras atribuições:
I - Planejar, executar, supervisionar e incentivar através de meios próprios, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno, bem como dos jovens e adultos que não tiveram oportunidade na época própria;
II - Planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;
III - Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;
IV - Incentivar a pesquisa escolar;
V - Incentivar o intercâmbio escolar e com o universo comunitário;
VI - Desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;
VII - Coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;
VIII - Incumbir-se de outras atribuições delegadas, referentemente ensino fundamental ministrado no Município;
IX - Outras atividades correlatas.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 12 de janeiro de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
EDS/vl