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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 024/2026

PORTARIA Nº 024 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

NOMEIA CUMULATIVAMENTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Interino Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,

            RESOLVE

Artigo 1º - Nomear cumulativamente, a partir de 12/01/2026 a servidora ARIANE DOS SANTOS ALVES, brasileira, matricula 29082, para o Cargo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, cumulativamente com o cargo de CHEFE DE GABINETE CC-5 e o cargo ASSESSOR DE GESTÃO-I CC-01 do Município de Mirassol D’Oeste em substituição ao servidor Marcos Antonio Dos Santos que encontra-se nomeado interinamente Secretario de Desenvolvimento Sustentável e em gozo de férias de 12/01/2026 a 16/01/2026 .

Artigo 2º- Compete ao Secretário de Desenvolvimento Sustentável, dentre outras atribuições:

I - Coordenação, fiscalização, orientação e implantação de atividades Agropecuária, de Indústria e Comércio, Turismo e Meio Ambiente no Município;

II - Promover a integração entre as diferentes secretarias;

II - Desempenhar atividades e programas de fomento à agricultura e à pecuária, voltadas principalmente aos pequenos e micro produtores;

III - Incentivar e coordenar a política agro-industrial do município buscando sempre o bom relacionamento com os sindicatos e entidades de classes, como também, com os prestadores de serviços ligados ao setor;

IV - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial e comercial, compreendendo a atração de novas empresas;

V - Incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos;

VI - Elaborar projetos e programas que visem o desenvolvimento sustentável do município;

VII - Desempenhar outras atividades correlatas.

Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeada.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 12 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

EDS/vl