DECRETO N.º 05/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO VALOR DA UFM/PE, ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Complementar nº 132, de 26 de setembro de 2022, e alterações:
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido o valor da UFM/PE, com base no INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2025, em 3,90% (três vírgula noventa por cento), fixando-se o seu valor em R$ 31,62 (trinta e um reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2° Fica estabelecido o calendário fiscal do Município de Porto Esperidião/MT, para a cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento no exercício financeiro de 2026.
§ 1º O prazo para pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento em cota única, sem juros e multas, se estenderá até o dia 27 de fevereiro de 2026.
§ 2º O lançamento será realizado em cota única (uma parcela).
§ 3º O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito em até 4 (quatro) parcelas.
§ 4º O parcelamento efetivado até a data de vencimento da cota única não sofrerá incidência de acréscimos nem de descontos, e as parcelas vencerão nos meses subsequentes à efetivação do parcelamento.
Art. 3º Fica estabelecido o calendário fiscal do Município de Porto Esperidião, Mato Grosso, para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício financeiro de 2026.
§ 1º O prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em cota única, sem juros e multas, se estenderá até o dia 30 de junho de 2026.
§ 2º O lançamento será realizado em cota única (uma parcela).
§ 3º O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito em até 4 (quatro) parcelas.
§ 4º O parcelamento efetivado até a data de vencimento da cota única não sofrerá incidência de acréscimos nem de descontos, e as parcelas vencerão nos meses subsequentes à efetivação do parcelamento.
Art. 4° Fica estabelecido o calendário fiscal do Município de Porto Esperidião/MT, para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Fixo no exercício financeiro de 2026.
§ 1º O prazo para pagamento em cota única, se estenderá até o dia 27 de fevereiro de 2026.
§ 2º O valor do imposto poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais, de janeiro a dezembro, sendo o vencimento no último dia de cada mês, sem desconto.
Art. 5° O não pagamento no exercício implicará a inscrição do débito em Dívida Ativa para efeito de cobrança administrativa e/ou judicial.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião-MT, 14 de janeiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal