RESOLUÇÃO N° 16/2026/CIDESA
Aprova os formulários, estabelece as frequências e as amostragens mínimas para a verificação oficial dos programas de autocontrole, e institui o Manual de Procedimentos no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ (CIDESA VALE DO GUAPORÉ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e formalizar os procedimentos para a verificação oficial dos programas de autocontrole implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA) do CIDESA;
CONSIDERANDO a importância de padronizar as frequências, amostragens e formulários a serem utilizados na inspeção e fiscalização oficial, garantindo a uniformidade e a eficácia das ações;
CONSIDERANDO que a verificação dos programas de autocontrole é fundamental para assegurar a inocuidade, a qualidade e a conformidade dos produtos de origem animal, protegendo a saúde pública;
CONSIDERANDO a observância das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como pelas normas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos de formulários, estabelecidas as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização oficial dos programas de autocontrole implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA) do CIDESA.
Art. 2º Fica instituído o Manual de Procedimentos de Verificação Oficial dos Autocontroles dos Estabelecimentos Registrados (SIM) no âmbito do SIM/POA do CIDESA, que passa a constituir o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 3º A verificação dos programas de autocontrole será realizada por Fiscal do SIM/POA, com formação em Medicina Veterinária, ocupante de cargo definido na legislação municipal ou consorciada vigente dos entes integrantes do CIDESA, ou por ocupantes de cargos de nível superior ou técnico legalmente previstos, desde que compatíveis com a função, sob a coordenação e supervisão do Coordenador (a) do SIM/POA do CIDESA, devidamente nomeado (a) por Portaria, respeitadas as competências legais.
Parágrafo único. O (A) Coordenador (a) do SIM/POA do CIDESA, com formação em Medicina Veterinária, nomeado (a) por Portaria, é responsável pela coordenação, orientação técnica e supervisão das atividades desempenhadas pelos fiscais e demais ocupantes de cargos de nível superior e técnico envolvidos na verificação dos programas de autocontrole, bem como pelos procedimentos de supervisão oficial.
Art. 4º A verificação dos programas de autocontrole será realizada por meio de avaliação in loco e/ou documental.
§ 1º A verificação in loco nos estabelecimentos registrados sob inspeção instalada em caráter permanente será aplicada com frequência mínima quinzenal, conforme disposto no Anexo II, Parte I.
§ 2º A verificação documental nos estabelecimentos registrados sob inspeção instalada em caráter permanente será aplicada com frequência mínima trimestral, conforme disposto no Anexo II, Parte II.
§ 3º A frequência da verificação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos registrados sob inspeção instalada em caráter periódico será definida de acordo com o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento, conforme norma específica do SIM/CIDESA (RD – Anexo III, Parte III).
§ 4º A verificação in loco de que trata este artigo será aplicada conforme o Anexo III, Parte I.
§ 5º A verificação documental de que trata este artigo será aplicada conforme o Anexo III, Parte II.
Art. 5º Todos os elementos contidos nos formulários anexos a esta Resolução deverão ser verificados pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA do CIDESA, in loco, no mínimo, uma vez ao ano.
Art. 6º Os estabelecimentos deverão ser oficialmente notificados das não conformidades constatadas, por meio da entrega de uma via dos formulários anexos correspondentes, sem prejuízo das ações fiscais e da adoção de medidas cautelares previstas na legislação vigente e nas normas consorciadas do CIDESA.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, pelo estabelecimento, do Plano de Ações Corretivas e Preventivas, em resposta às não conformidades notificadas.
§ 1º O Plano de Ação elaborado pelo estabelecimento deverá estar em consonância com o modelo previsto no Anexo V do Manual de Procedimentos (Anexo Único desta Resolução).
§ 2º Compete ao SIM/POA do CIDESA, sob coordenação da Coordenadora do Serviço, avaliar o Plano de Ação apresentado, bem como acompanhar e verificar o seu cumprimento.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua divulgação oficial no âmbito do CIDESA.
Pontes de Lacerda/MT, 13 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO N° 18/2025/CIDESA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS AUTOCONTROLES DOS ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS (SIM) NO ÂMBITO DO SIM/POA DO CIDESA
INTRODUÇÃO
A implantação dos Programas de Autocontrole nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – CIDESA, ocorreu em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
A partir da publicação desta Resolução, fica instituído o presente Manual de Procedimentos, que define os critérios, metodologias e rotinas para a verificação oficial dos autocontroles dos estabelecimentos registrados no SIM/POA do CIDESA, com base na Norma Interna MAPA/DIPOA/SDA nº 01, de 08 de março de 2017, bem como nas diretrizes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
As atividades desenvolvidas pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do CIDESA compreendem a inspeção tradicional e a verificação oficial dos programas de autocontrole.
Para fins de aplicação deste Manual, quando tratada a verificação oficial dos autocontroles, não se incluem os procedimentos típicos da inspeção tradicional, tais como a inspeção ante mortem e post mortem, a coleta oficial de amostras, os procedimentos de registro ou relacionamento de estabelecimentos, o registro de produtos, a verificação oficial de planos de ação, conforme disposto no Anexo V deste Manual, bem como a adoção de ações fiscais e medidas cautelares, tais como auto de infração, interdição total ou parcial, apreensão, inutilização ou condenação de produtos, entre outras previstas na legislação vigente.
Dessa forma, a inspeção tradicional e a verificação oficial dos autocontroles devem ser planejadas e executadas de forma complementar e equilibrada, de modo a assegurar a efetividade das ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, sem prejuízo da segurança sanitária, da legalidade e da eficiência administrativa no âmbito do CIDESA.
SEÇÃO I: DA ABRANGÊNCIA E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
Os estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA do CIDESA são categorizados para fins de verificação oficial dos programas de autocontrole da seguinte forma:
|
GRUPO |
DESCRIÇÃO |
MODELO DE FORMULÁRIO |
|
01 |
Estabelecimentos registrados sob caráter de inspeção permanente |
Anexo II — Partes I e II |
|
02 |
Estabelecimentos registrados sob caráter de inspeção periódica |
Anexo III — Partes I, II e III |
Os estabelecimentos sob caráter de inspeção permanente (Grupo 1) possuem este regime em razão do risco sanitário inerente às atividades de abate, que demandam a realização de inspeção ante mortem e post mortem. Em função desse risco, esses estabelecimentos estão sujeitos a maior frequência de fiscalização.
Os estabelecimentos sob regime de inspeção periódica (Grupo 2) adotam, como frequência mínima de verificação oficial dos programas de autocontrole, seja por meio de avaliação in loco ou documental, a mesma frequência mínima de fiscalização definida com base na Norma Interna MAPA/DIPOA/SDA nº 02, de 2015, podendo esta ser quinzenal, bimestral, semestral ou anual, conforme o risco estimado associado ao estabelecimento, permanecendo em conformidade com o disposto no Quadro 02 (abaixo) e no Anexo IV deste Manual.
Quadro 02. Frequência de verificação oficial dos autocontroles.
|
GRUPO |
DESCRIÇÃO |
VERIFICAÇÃO |
FREQUÊNCIA MÍNIMA |
|
01 |
Inspeção Permanente |
In loco (Anexo II — Parte I) |
Quinzenal |
|
01 |
Inspeção Permanente |
Documental (Anexo II — Parte II) |
Trimestral |
|
02 |
Inspeção Periódica |
In loco e Documental (Anexo III — Partes I, II e III) |
Quinzenal, bimestral, semestral ou anual (conforme norma interna nº 02/DIPOA/DAS, de 2015) |
SEÇÃO II: DA FISCALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO OFICIAL COM BASE NOS AUTOCONTROLES
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA é o responsável principal pelas ações de fiscalização propriamente ditas junto aos estabelecimentos registrados, as quais abrangem, mas não se limitam, à verificação oficial dos programas de autocontrole, incluindo diversas atividades inerentes à denominada inspeção tradicional.
A verificação oficial com base nos autocontroles constitui atividade inerente à fiscalização, sob competência do SIM/POA, e tem por objetivo avaliar, de forma principal e específica, a implementação, a manutenção e a efetividade dos programas de autocontrole adotados pelos estabelecimentos registrados.
O quadro sinóptico das ações inerentes à inspeção tradicional e à verificação oficial dos autocontroles encontra-se disposto no Anexo IV deste Manual. Dessa forma, a fiscalização definida na Norma Interna MAPA/DIPOA/SDA nº 02, de 2015, não pode, em hipótese alguma, ser substituída pela supervisão, tampouco ser substituída exclusivamente pelos procedimentos de verificação oficial dos autocontroles aqui padronizados.
AÇÕES DO SIM/POA
O Serviço Oficial deve possuir acesso aos programas de autocontrole atualizados e implementados pelos estabelecimentos registrados.
O plano ou roteiro de inspeção para a verificação oficial dos elementos de controle consiste em um planejamento descritivo que abrange, entre outros aspectos, as áreas de inspeção, os pontos de coleta de água, os procedimentos sanitários operacionais, os pontos críticos de controle definidos no âmbito do APPCC, bem como o mapa contendo a identificação e a localização das armadilhas do programa de controle integrado de pragas.
O SIM/POA deverá implantar ou atualizar o plano ou roteiro de inspeção de forma a compatibilizar suas ações às diretrizes estabelecidas neste Manual.
Área de inspeção: Consiste em cada seção ou setor do estabelecimento, compreendendo seus equipamentos, instalações e utensílios, incluindo forro, paredes, piso, drenos e demais estruturas eventualmente existentes, bem como o espaço tridimensional no qual estes elementos se encontram inseridos.
Pontos de coleta de água: Correspondem a todos os locais de coleta identificados e definidos pelo próprio estabelecimento em seus programas de autocontrole.
Procedimentos sanitários operacionais: Correspondem aos procedimentos executados durante as etapas do processo produtivo identificadas como críticas em relação à possibilidade de ocorrência de contaminação cruzada do produto.
De forma abrangente, a verificação oficial dos programas de autocontrole consiste em um conjunto de ações, procedimentos e análises realizadas pelo SIM/POA, com a finalidade de verificar a efetividade dos autocontroles implantados pelo estabelecimento.
A verificação oficial poderá ser realizada de forma in loco ou documental, abrangendo os procedimentos executados, os registros gerados pelas atividades de monitoramento e verificação previstas nos programas de autocontrole do estabelecimento, bem como outros documentos de suporte considerados pertinentes.
SEÇÃO III: DAS AMOSTRAGENS E ORIENTAÇÕES PARA A VERIFICAÇÃO OFICIAL
As amostragens para a verificação oficial dos programas de autocontrole deverão observar o disposto no Quadro 03, abaixo.
Quadro 03. Amostragem para a verificação oficial dos autocontroles.
|
Elemento |
Tipo de verificação (in loco ou documenta l) |
Grupo de estabeleci mento (1 ou 2) |
Amostra gem mínima (sorteio o dirigida) |
Unidade |
Etapa |
|
|
Manutenç ão |
In loco |
AI |
||||
|
Agua de abasteci mento |
In loco |
Pontos de coleta |
||||
|
Controle integrado de pragas |
In loco |
5% |
Armadilhas dispositivos de proteção contra acesso de pragas |
|||
|
Higiene industrial operacion al |
In loco |
para préoperaci nal |
UI |
|||
|
In loco |
para operaci onal |
UI |
||||
|
Higiene e hábitos higiênico s dos funcionári os |
In loco |
Funcionário |
||||
|
Procedim entOS sanitários operacion ais |
In loco |
Procediment o |
||||
|
Controle de matériaprima |
In loco |
100% |
Recebiment o matériaprima referente a 1 lote/produto elaborado |
|||
|
In loco |
Recebiment o matériaprima destinado a aproveitame nto condicional |
|||||
|
In loco |
Recebiment o de insumo produto elaborado |
Insumo (ingrediente material embalagem |
de |
|||
|
Controle temperat ura |
In loco |
|||||
|
In loco |
1 0 0/0 |
UI |
||||
|
In loco |
1 |
Operação |
||||
|
In loco |
5 |
Amostra de produto elou |
|
matériaprima |
||||||||
|
Programa análise de perigos e pontos críticos controle (APPCC) |
In loco |
1 |
100% |
PCC contaminaçã o fecal, por leite ou ingesta |
Monitoramento/o bservação direta/ ação corretiva e mensuração direta obrigatória de 100 carcaças de aves ou 10 carcaças das demais espécies, a ser realizada após a passagem das carcaças pelo monitoramento realizado pela empresa. |
|||
|
In loco |
Dos demais PCC |
Monitoramento/ observação direta/ mensuração direta/ ação corretiva |
||||||
|
Análises laboratori ais autocontr ole |
In loco |
1 |
Acompanha mento do procediment o de coleta ou da realização de técnica analítica |
|||||
|
Controle formulaçã o produtos combate a fraude |
In loco |
1 |
Produto registrado |
Formulação/ processo/rótulo |
||||
|
Rastreabi lidade e recolhime nto |
In loco |
1 |
Lote de produto elaborado |
Produção/merca do/recolhimento |
||||
|
Bemestar animal |
In loco |
1 |
1 |
Veículo de trans orte |
Transporte /desembar ue |
|||
|
In loco |
1 |
5 |
Curral/gaiol a/ ocil a |
Lotação/ descanso |
||||
|
In loco |
1 |
5 |
Animal |
Imobilização conten ão |
||||
|
In loco |
1 |
5 |
Animal |
Insensibilização/ sangria/ escaldagem ou esfola |
||||
|
Identifica ção, remoção, segregaç ão e destinaçã o do material especific ado de risco MER |
In loco |
1 |
5 |
Carcaça, cabeça e intestino |
Todos os pontos, locais remoção |
|||
|
In loco |
1 |
1 |
Embalagem |
Destinação/ inutilização |
||||
|
Todos os elemento s |
Document |
3 |
Dias alternados de registro gerado pela empresa dentro do período avaliado, distintos ou não, para cada elementO |
|||||
Na verificação oficial, deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes orientações aplicáveis a cada elemento de controle:
Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração): Avaliar se as áreas de inspeção, suas instalações, equipamentos e utensílios foram localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e higienização, se funcionam de acordo com o uso pretendido, se minimizam a possibilidade de contaminação cruzada e se se encontram em adequadas condições sanitárias de operação. Avaliar a adequação da iluminação, ventilação, sistema de recolhimento de águas residuais e a calibração de instrumentos.
Água de abastecimento: Avaliar se o estabelecimento dispõe de água potável em quantidade suficiente, instalações adequadas para armazenamento e distribuição, pontos de coleta de água identificados e representativos, e se o vapor e o gelo que entram em contato com os produtos são seguros. Mensurar o cloro residual livre e o pH nos pontos de coleta.
Controle integrado de pragas: Avaliar se o programa é eficaz e contínuo, evitando acesso, presença e proliferação de pragas. Avaliar in loco as armadilhas, monitoramento, barreiras físicas e condições do perímetro.
Higiene industrial e operacional: Avaliar se os procedimentos de limpeza e sanitização asseguram a adequação das áreas de inspeção antes e durante as operações. A avaliação deve abranger implementação, monitoramento, verificação e ações corretivas. Inclui a higienização dos reservatórios de água.
Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários: Avaliar se os manipuladores adotam práticas adequadas de higiene, asseio pessoal, estão submetidos a controle de saúde e recebem treinamento compatível com suas atividades.
Procedimentos sanitários operacionais: Avaliar se os procedimentos foram mapeados e são executados conforme o programa escrito para evitar contaminação cruzada.
Controle da matéria-prima, ingredientes e materiais de embalagem: Avaliar a existência de procedimentos para seleção, recebimento e armazenamento, incluindo o destino de itens reprovados. Considerar animais destinados ao abate e documentação de produção primária. Avaliar procedimentos para aproveitamento condicional e resistência/selagem de embalagens esterilizadas.
SEÇÃO IV: DAS NÃO CONFORMIDADES E PLANOS DE AÇÃO CORRETIVA
As não conformidades identificadas durante os procedimentos de verificação oficial dos programas de autocontrole deverão ser registradas nos modelos de formulários constantes nos Anexos II e III deste Manual e, para todos os fins, serão consideradas como notificação oficial ao estabelecimento.
O registro das não conformidades nos formulários não exime o Serviço Oficial da adoção de outras ações fiscais ou administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Quando o Serviço Oficial constatar não conformidades em momento diverso daquele previsto para a verificação oficial estabelecida nos Anexos II e III e nas frequências definidas no Anexo IV, estas deverão ser tratadas da mesma forma, com o devido registro e, quando necessário, com a aplicação das ações fiscais cabíveis.
As não conformidades registradas deverão ser respondidas de forma imediata ou mediata pelos estabelecimentos, por meio da elaboração de Plano de Ação, o qual será avaliado pelo SIM/POA, conforme o formulário disposto no Anexo V deste Manual.
O Plano de Ação deverá ser protocolado junto ao Serviço Oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ciência registrada no Anexo II ou III, podendo ser apresentado por meio digital, desde que devidamente assinado eletronicamente pelo representante legal do estabelecimento.
A avaliação, pelo SIM/POA, das medidas corretivas e preventivas adotadas pelos estabelecimentos em relação às não conformidades registradas, seja durante a verificação in loco, na análise documental dos registros do estabelecimento ou no Plano de Ação apresentado, deverá sempre considerar, no mínimo, os seguintes aspectos:
As medidas corretivas adotadas identificam e eliminam a causa do desvio.
As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto.
As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios.
As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar danos à saúde pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, seja destinado ao consumo.
Após a avaliação do Plano de Ação apresentado, o SIM/POA deverá comunicar formalmente o resultado da avaliação ao estabelecimento e acompanhar a execução das ações propostas.
ANEXO II — FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS ELEMENTOS DE CONTROLE DOS ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS (SIM) SOB INSPEÇÃO PERMANENTE, PARTES I E II. VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE Nº ___/SIM/POA
CARÁTER DE INSPEÇÃO PERMANENTE
PARTE I – IN LOCO
|
A — Identificação dos turnos |
|
Número de turnos de trabalho: |
|
Atividades realizadas no turno 1: |
|
Atividades realizadas no turno 1: |
|
Atividades realizadas no turno 1: |
|
B -Elementos de controle |
|
01- Manuten ao incluindo ilumina ão, ventila ão, á uas residuais |
|
calibração) |
||||||||
|
Area/instalaçäo/ equipamento/ute nsílio/instrument O (conforme plano inspeção) |
conformidade? (sim ou não) |
Compatibilidade com os registros in loco da empresa? (sim ou não) |
D at a |
Horári o |
sp on sá vel |
|||
|
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
||||||||
|
02- Agua de abastecimento |
||||||||
|
Ponto de coleta/reservatório o/sistema de tratamento/equipamento (conforme plano de inspeção) |
Cloro residual livre (ppm)* |
pH * |
conformidade (sim ou não) |
Compatibilidade dos registros in loco da empres a? (sim ou não) |
Data |
Horário |
Responsáv |
|
|
*preencher quando aferido Descrição da não conformidade e açöes fiscais adotadas, quando couber: |
||||||||
VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
N XXX/SIM/POA
CARÁTER DE INSPEÇÃO PERMANENTE
PARTE II - DOCUMENTAL
|
A — Identificação do período avaliado (de dd/mm/aaA) |
||
|
B — Avaliação dos registros |
||
|
Elemento controle |
Procedimento |
Não conforme* |
|
1 |
Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) |
|
|
2 |
Água de abastecimento |
|
|
3 |
Controle integrado de pragas |
|
|
4 |
Programa escrito de Higiene industrial e operacional |
|
|
Registros de implementação e ação corretiva, conforme programa escrito |
||
|
Registros diários de monitoramento da higienização pré operacional e ação corretiva |
||
|
Registros diários de monitoramento da higienização |
|
operacional e ação corretiva |
||
|
Registros de verificação e ação corretiva |
||
|
Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros |
||
|
5 |
Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários |
|
|
6 |
Procedimentos sanitários operacionais |
|
|
7 |
Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e material de embalagem |
|
|
8 |
Controle de temperaturas |
|
|
9 |
Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle |
|
|
Registros de monitoramento e ações corretivas |
||
|
Registros de verificação e ações corretivas |
||
|
Registros de validação do programa escrito |
||
|
Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros |
||
|
10 |
Análises laboratoriais (Programas de autocontrole) |
|
|
11 |
Controle de formulação de produtos e combate à fraude |
|
|
12 |
Rastreabilidade e recolhimento |
|
|
13 |
Bem-estar animal |
|
|
14 |
Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER |
|
|
marcar com um "X" quando não conforme Descrição da não conformidade e açöes fiscais adotadas, quando couber: |
||
|
C — Nome, data, carimbo e assinatura (dos servidores oficiais e do representante do estabelecimento) |
||
VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
N XXX/SIM/POA
CARÁTER DE INSPEÇÄO PERIÓDICO
PARTE II - DOCUMENTAL
|
A — Identificação do período avaliado (de dd/mm/aa a dd/mm/aa) |
||
|
B — Avaliação dos registros |
||
|
Elemento controle |
Procedimento |
Não conforme* |
|
1 |
Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) |
|
|
2 |
Agua de abastecimento |
|
|
3 |
Controle integrado de pragas |
|
|
4 |
Programa escrito de Higiene industrial e operacional |
|
|
Registros diários de monitoramento da higienização operacional e ação corretiva |
||
|
Registros de verificação e ação corretiva |
||
|
Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros |
||
|
5 |
Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários |
|
|
6 |
Procedimentos sanitários operacionais |
|
|
7 |
Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e material de embalagem |
|
|
8 |
Controle de temperaturas |
|
|
9 |
Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle |
|
|
Registros de monitoramento e ações corretivas |
||
|
Registros de verificação e ações corretivas |
||
|
Registros de validação do programa escrito |
||
|
Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros |
||
|
10 |
Análises laboratoriais (Programas de autocontrole |
|
|
11 |
Controle de formulação de produtos e combate à fraude |
|
|
12 |
Rastreabilidade e recolhimento |
|
marcar com um "X" quando não conforme Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
|
C — Nome, data, carimbo e assinatura (dos servidores oficiais e do representante do estabelecimento) |
RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO
DESEMPENHO DO
ESTABELECIMENTO (RD) N XXX/SIM/POA
Conforme Anexo IV da Norma Interna n o 02/DlPOA/SDA/2015
|
o |
Período de fiscalização: (dd/mm/aa a dd/mm/aa) |
|
|
Meses/anos verificados |
||
|
Foram adotadas ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local? |
( )sim ( )não |
|
|
Referencias (no dos autos de infrações, termos de interdição, de fiscalização e outros documentos de interesse gerados) |
||
|
Foi identificado risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produto? |
( )sim ( )não |
|
|
Observações da fiscalização à chefia imediata: |
||
|
Estimativa de RD para próxima fiscalização |
||
|
Caracterização do RD(associação dos registros do item 2 deste relatório com o Anexo III da Norma Interna n O 02/2015/DlPOA/SDA): |
||
|
( ) Dispensada a caracterização de risco, pois o estabelecimento encontra-se completamente interditado conforme documentos anexos. O seu retorno fica condicionado à retomada de controle sob seu processo. Termo de interdição: |
||
|
Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pela fiscalização: |
||
A Parte III deve considerar a avaliação das atividades de inspeção tradicional e de verificação base nos autocontroles do estabelecimento, não devendo ser disponibilizada à empresa.
ANEXO IV
QUADRO DE AÇÖES DE INSPEÇÄO E FISCALIZAÇÃO
|
autocontrol dos estabelecimentos |
o (incluindo iluminação ventilação, águas residuais e calibração) |
(documental) — parte II |
o de trabalho |
||
|
Água de abastecimento |
|||||
|
Controle integrado de pragas |
|||||
|
Programa escrito de Higiene industrial e operacional |
|||||
|
Higiene e hábitos higiênicos dos funcionário s |
|||||
|
Procedimentos sanitários operacionais is |
|||||
|
Controle da matéria prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitam condiciona |
|
l), ingrediente e material embalagem |
|||||
|
Controle de temperatura as |
|||||
|
Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle |
|||||
|
Análises laboratoriais s (Programa s autocontrol |
|||||
|
Controle de formulação de produtos e combate à fraude |
|||||
|
Rastreabilidade recolhimen to |
|||||
|
Bem-estar animal |
|||||
|
Identificação, |
|
remoção, segregação O destinação do MER |
|||||
|
Inspeção fiscalização |
Caráter |
Tipo de inspeção |
Ação |
Frequência mínima |
Modelo |
|
Periódico |
Tradicional |
Coleta de amostras |
acordo com demanda |
Próprio estabelecido |
|
|
Reinspeção |
|||||
|
Registro do estabelecimento (projetos e afins) |
|||||
|
Registros produtos (análises e afins) |
|||||
|
Dados estatístico s |
|||||
|
Verificação do plano de ação/apuração de denúncias |
|||||
|
Notificação s administrativas |
|||||
|
Periódico |
Verificação oficial com base nos programas de |
Manutençã o (incluindo iluminação |
De acordo com a norma |
Parte I e II do anexo II da Instru ã |
|
autocontrole dos estabelecimentos |
ventilação, águas residuais e calibração) |
interna no 02 DIPOA/SD A 2015 (quinzenal/bimestral/semestral/anual) |
ode Trabalho |
||
|
Água de abastecimento |
|||||
|
Controle integrado de pragas |
|||||
|
Programa escrito de Higiene industrial e operacional |
|||||
|
Higiene e hábitos higiênicos dos funcionário s |
|||||
|
Procedimentos sanitários operacionais |
|||||
|
Controle da matéria prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional l), ingrediente e material de |
ANEXO V
PLANO DE AÇÃO - DATA: DD/MM/AA
REFERENTE A VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
N XXX/SIM/POA