Carregando...
Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO N° 16/2026/CIDESA

Aprova os formulários, estabelece as frequências e as amostragens mínimas para a verificação oficial dos programas de autocontrole, e institui o Manual de Procedimentos no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ (CIDESA VALE DO GUAPORÉ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e formalizar os procedimentos para a verificação oficial dos programas de autocontrole implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA) do CIDESA;

CONSIDERANDO a importância de padronizar as frequências, amostragens e formulários a serem utilizados na inspeção e fiscalização oficial, garantindo a uniformidade e a eficácia das ações;

CONSIDERANDO que a verificação dos programas de autocontrole é fundamental para assegurar a inocuidade, a qualidade e a conformidade dos produtos de origem animal, protegendo a saúde pública;

CONSIDERANDO a observância das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como pelas normas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA);

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os modelos de formulários, estabelecidas as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização oficial dos programas de autocontrole implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA) do CIDESA.

Art. 2º Fica instituído o Manual de Procedimentos de Verificação Oficial dos Autocontroles dos Estabelecimentos Registrados (SIM) no âmbito do SIM/POA do CIDESA, que passa a constituir o ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Art. 3º A verificação dos programas de autocontrole será realizada por Fiscal do SIM/POA, com formação em Medicina Veterinária, ocupante de cargo definido na legislação municipal ou consorciada vigente dos entes integrantes do CIDESA, ou por ocupantes de cargos de nível superior ou técnico legalmente previstos, desde que compatíveis com a função, sob a coordenação e supervisão do Coordenador (a) do SIM/POA do CIDESA, devidamente nomeado (a) por Portaria, respeitadas as competências legais.

Parágrafo único. O (A) Coordenador (a) do SIM/POA do CIDESA, com formação em Medicina Veterinária, nomeado (a) por Portaria, é responsável pela coordenação, orientação técnica e supervisão das atividades desempenhadas pelos fiscais e demais ocupantes de cargos de nível superior e técnico envolvidos na verificação dos programas de autocontrole, bem como pelos procedimentos de supervisão oficial.

Art. 4º A verificação dos programas de autocontrole será realizada por meio de avaliação in loco e/ou documental.

§ 1º A verificação in loco nos estabelecimentos registrados sob inspeção instalada em caráter permanente será aplicada com frequência mínima quinzenal, conforme disposto no Anexo II, Parte I.

§ 2º A verificação documental nos estabelecimentos registrados sob inspeção instalada em caráter permanente será aplicada com frequência mínima trimestral, conforme disposto no Anexo II, Parte II.

§ 3º A frequência da verificação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos registrados sob inspeção instalada em caráter periódico será definida de acordo com o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento, conforme norma específica do SIM/CIDESA (RD – Anexo III, Parte III).

§ 4º A verificação in loco de que trata este artigo será aplicada conforme o Anexo III, Parte I.

§ 5º A verificação documental de que trata este artigo será aplicada conforme o Anexo III, Parte II.

Art. 5º Todos os elementos contidos nos formulários anexos a esta Resolução deverão ser verificados pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA do CIDESA, in loco, no mínimo, uma vez ao ano.

Art. 6º Os estabelecimentos deverão ser oficialmente notificados das não conformidades constatadas, por meio da entrega de uma via dos formulários anexos correspondentes, sem prejuízo das ações fiscais e da adoção de medidas cautelares previstas na legislação vigente e nas normas consorciadas do CIDESA.

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, pelo estabelecimento, do Plano de Ações Corretivas e Preventivas, em resposta às não conformidades notificadas.

§ 1º O Plano de Ação elaborado pelo estabelecimento deverá estar em consonância com o modelo previsto no Anexo V do Manual de Procedimentos (Anexo Único desta Resolução).

§ 2º Compete ao SIM/POA do CIDESA, sob coordenação da Coordenadora do Serviço, avaliar o Plano de Ação apresentado, bem como acompanhar e verificar o seu cumprimento.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua divulgação oficial no âmbito do CIDESA.

Pontes de Lacerda/MT, 13 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO N° 18/2025/CIDESA

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS AUTOCONTROLES DOS ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS (SIM) NO ÂMBITO DO SIM/POA DO CIDESA

INTRODUÇÃO

A implantação dos Programas de Autocontrole nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – CIDESA, ocorreu em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A partir da publicação desta Resolução, fica instituído o presente Manual de Procedimentos, que define os critérios, metodologias e rotinas para a verificação oficial dos autocontroles dos estabelecimentos registrados no SIM/POA do CIDESA, com base na Norma Interna MAPA/DIPOA/SDA nº 01, de 08 de março de 2017, bem como nas diretrizes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

As atividades desenvolvidas pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do CIDESA compreendem a inspeção tradicional e a verificação oficial dos programas de autocontrole.

Para fins de aplicação deste Manual, quando tratada a verificação oficial dos autocontroles, não se incluem os procedimentos típicos da inspeção tradicional, tais como a inspeção ante mortem e post mortem, a coleta oficial de amostras, os procedimentos de registro ou relacionamento de estabelecimentos, o registro de produtos, a verificação oficial de planos de ação, conforme disposto no Anexo V deste Manual, bem como a adoção de ações fiscais e medidas cautelares, tais como auto de infração, interdição total ou parcial, apreensão, inutilização ou condenação de produtos, entre outras previstas na legislação vigente.

Dessa forma, a inspeção tradicional e a verificação oficial dos autocontroles devem ser planejadas e executadas de forma complementar e equilibrada, de modo a assegurar a efetividade das ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, sem prejuízo da segurança sanitária, da legalidade e da eficiência administrativa no âmbito do CIDESA.

SEÇÃO I: DA ABRANGÊNCIA E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

Os estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA do CIDESA são categorizados para fins de verificação oficial dos programas de autocontrole da seguinte forma:

GRUPO

DESCRIÇÃO

MODELO DE FORMULÁRIO

01

Estabelecimentos registrados sob caráter de inspeção permanente

Anexo II — Partes I e II

02

Estabelecimentos registrados sob caráter de inspeção periódica

Anexo III — Partes I, II e III

Os estabelecimentos sob caráter de inspeção permanente (Grupo 1) possuem este regime em razão do risco sanitário inerente às atividades de abate, que demandam a realização de inspeção ante mortem e post mortem. Em função desse risco, esses estabelecimentos estão sujeitos a maior frequência de fiscalização.

Os estabelecimentos sob regime de inspeção periódica (Grupo 2) adotam, como frequência mínima de verificação oficial dos programas de autocontrole, seja por meio de avaliação in loco ou documental, a mesma frequência mínima de fiscalização definida com base na Norma Interna MAPA/DIPOA/SDA nº 02, de 2015, podendo esta ser quinzenal, bimestral, semestral ou anual, conforme o risco estimado associado ao estabelecimento, permanecendo em conformidade com o disposto no Quadro 02 (abaixo) e no Anexo IV deste Manual.

Quadro 02. Frequência de verificação oficial dos autocontroles.

GRUPO

DESCRIÇÃO

VERIFICAÇÃO

FREQUÊNCIA MÍNIMA

01

Inspeção Permanente

In loco (Anexo II — Parte I)

Quinzenal

01

Inspeção Permanente

Documental (Anexo II — Parte II)

Trimestral

02

Inspeção Periódica

In loco e Documental (Anexo III — Partes I, II e III)

Quinzenal, bimestral, semestral ou anual (conforme norma interna nº 02/DIPOA/DAS, de 2015)

SEÇÃO II: DA FISCALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO OFICIAL COM BASE NOS AUTOCONTROLES

O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA é o responsável principal pelas ações de fiscalização propriamente ditas junto aos estabelecimentos registrados, as quais abrangem, mas não se limitam, à verificação oficial dos programas de autocontrole, incluindo diversas atividades inerentes à denominada inspeção tradicional.

A verificação oficial com base nos autocontroles constitui atividade inerente à fiscalização, sob competência do SIM/POA, e tem por objetivo avaliar, de forma principal e específica, a implementação, a manutenção e a efetividade dos programas de autocontrole adotados pelos estabelecimentos registrados.

O quadro sinóptico das ações inerentes à inspeção tradicional e à verificação oficial dos autocontroles encontra-se disposto no Anexo IV deste Manual. Dessa forma, a fiscalização definida na Norma Interna MAPA/DIPOA/SDA nº 02, de 2015, não pode, em hipótese alguma, ser substituída pela supervisão, tampouco ser substituída exclusivamente pelos procedimentos de verificação oficial dos autocontroles aqui padronizados.

AÇÕES DO SIM/POA

O Serviço Oficial deve possuir acesso aos programas de autocontrole atualizados e implementados pelos estabelecimentos registrados.

O plano ou roteiro de inspeção para a verificação oficial dos elementos de controle consiste em um planejamento descritivo que abrange, entre outros aspectos, as áreas de inspeção, os pontos de coleta de água, os procedimentos sanitários operacionais, os pontos críticos de controle definidos no âmbito do APPCC, bem como o mapa contendo a identificação e a localização das armadilhas do programa de controle integrado de pragas.

O SIM/POA deverá implantar ou atualizar o plano ou roteiro de inspeção de forma a compatibilizar suas ações às diretrizes estabelecidas neste Manual.

Área de inspeção: Consiste em cada seção ou setor do estabelecimento, compreendendo seus equipamentos, instalações e utensílios, incluindo forro, paredes, piso, drenos e demais estruturas eventualmente existentes, bem como o espaço tridimensional no qual estes elementos se encontram inseridos.

Pontos de coleta de água: Correspondem a todos os locais de coleta identificados e definidos pelo próprio estabelecimento em seus programas de autocontrole.

Procedimentos sanitários operacionais: Correspondem aos procedimentos executados durante as etapas do processo produtivo identificadas como críticas em relação à possibilidade de ocorrência de contaminação cruzada do produto.

De forma abrangente, a verificação oficial dos programas de autocontrole consiste em um conjunto de ações, procedimentos e análises realizadas pelo SIM/POA, com a finalidade de verificar a efetividade dos autocontroles implantados pelo estabelecimento.

A verificação oficial poderá ser realizada de forma in loco ou documental, abrangendo os procedimentos executados, os registros gerados pelas atividades de monitoramento e verificação previstas nos programas de autocontrole do estabelecimento, bem como outros documentos de suporte considerados pertinentes.

SEÇÃO III: DAS AMOSTRAGENS E ORIENTAÇÕES PARA A VERIFICAÇÃO OFICIAL

As amostragens para a verificação oficial dos programas de autocontrole deverão observar o disposto no Quadro 03, abaixo.

Quadro 03. Amostragem para a verificação oficial dos autocontroles.

Elemento

Tipo de verificação (in loco ou documenta

l)

Grupo de

estabeleci mento (1 ou 2)

Amostra

gem mínima

(sorteio

o dirigida)

Unidade

Etapa

Manutenç ão

In loco

AI

Agua de

abasteci mento

In loco

Pontos de coleta

Controle integrado de pragas

In loco

5%

Armadilhas

dispositivos de proteção contra acesso de pragas

Higiene industrial

operacion al

In loco

para préoperaci nal

UI

In loco

para operaci onal

UI

Higiene e hábitos higiênico

s dos funcionári os

In loco

Funcionário

Procedim entOS sanitários operacion ais

In loco

Procediment o

Controle de matériaprima

In loco

100%

Recebiment

o matériaprima referente a 1 lote/produto elaborado

In loco

Recebiment

o matériaprima destinado a aproveitame nto condicional

In loco

Recebiment o de insumo produto elaborado

Insumo (ingrediente material embalagem

de

Controle

temperat ura

In loco

In loco

1 0 0/0

UI

In loco

1

Operação

In loco

5

Amostra de produto elou

matériaprima

Programa

análise de perigos e pontos críticos

controle (APPCC)

In loco

1

100%

PCC contaminaçã o fecal, por leite ou ingesta

Monitoramento/o bservação direta/ ação corretiva e mensuração direta obrigatória de 100 carcaças de aves ou 10 carcaças das demais espécies, a ser realizada após a passagem das carcaças pelo monitoramento realizado pela empresa.

In loco

Dos demais PCC

Monitoramento/ observação direta/ mensuração direta/ ação

corretiva

Análises laboratori ais autocontr ole

In loco

1

Acompanha mento do procediment o de coleta ou da realização de técnica analítica

Controle

formulaçã

o

produtos

combate a fraude

In loco

1

Produto registrado

Formulação/ processo/rótulo

Rastreabi lidade e recolhime nto

In loco

1

Lote de produto elaborado

Produção/merca do/recolhimento

Bemestar animal

In loco

1

1

Veículo de trans orte

Transporte

/desembar ue

In loco

1

5

Curral/gaiol a/ ocil a

Lotação/ descanso

In loco

1

5

Animal

Imobilização conten ão

In loco

1

5

Animal

Insensibilização/ sangria/ escaldagem ou esfola

Identifica ção, remoção, segregaç ão e destinaçã

o do material especific ado de risco

MER

In loco

1

5

Carcaça, cabeça e intestino

Todos os pontos, locais remoção

In loco

1

1

Embalagem

Destinação/ inutilização

Todos os elemento s

Document

3

Dias alternados de registro gerado pela empresa dentro do período avaliado, distintos ou não, para cada elementO

Na verificação oficial, deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes orientações aplicáveis a cada elemento de controle:

Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração): Avaliar se as áreas de inspeção, suas instalações, equipamentos e utensílios foram localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e higienização, se funcionam de acordo com o uso pretendido, se minimizam a possibilidade de contaminação cruzada e se se encontram em adequadas condições sanitárias de operação. Avaliar a adequação da iluminação, ventilação, sistema de recolhimento de águas residuais e a calibração de instrumentos.

Água de abastecimento: Avaliar se o estabelecimento dispõe de água potável em quantidade suficiente, instalações adequadas para armazenamento e distribuição, pontos de coleta de água identificados e representativos, e se o vapor e o gelo que entram em contato com os produtos são seguros. Mensurar o cloro residual livre e o pH nos pontos de coleta.

Controle integrado de pragas: Avaliar se o programa é eficaz e contínuo, evitando acesso, presença e proliferação de pragas. Avaliar in loco as armadilhas, monitoramento, barreiras físicas e condições do perímetro.

Higiene industrial e operacional: Avaliar se os procedimentos de limpeza e sanitização asseguram a adequação das áreas de inspeção antes e durante as operações. A avaliação deve abranger implementação, monitoramento, verificação e ações corretivas. Inclui a higienização dos reservatórios de água.

Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários: Avaliar se os manipuladores adotam práticas adequadas de higiene, asseio pessoal, estão submetidos a controle de saúde e recebem treinamento compatível com suas atividades.

Procedimentos sanitários operacionais: Avaliar se os procedimentos foram mapeados e são executados conforme o programa escrito para evitar contaminação cruzada.

Controle da matéria-prima, ingredientes e materiais de embalagem: Avaliar a existência de procedimentos para seleção, recebimento e armazenamento, incluindo o destino de itens reprovados. Considerar animais destinados ao abate e documentação de produção primária. Avaliar procedimentos para aproveitamento condicional e resistência/selagem de embalagens esterilizadas.

SEÇÃO IV: DAS NÃO CONFORMIDADES E PLANOS DE AÇÃO CORRETIVA

As não conformidades identificadas durante os procedimentos de verificação oficial dos programas de autocontrole deverão ser registradas nos modelos de formulários constantes nos Anexos II e III deste Manual e, para todos os fins, serão consideradas como notificação oficial ao estabelecimento.

O registro das não conformidades nos formulários não exime o Serviço Oficial da adoção de outras ações fiscais ou administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Quando o Serviço Oficial constatar não conformidades em momento diverso daquele previsto para a verificação oficial estabelecida nos Anexos II e III e nas frequências definidas no Anexo IV, estas deverão ser tratadas da mesma forma, com o devido registro e, quando necessário, com a aplicação das ações fiscais cabíveis.

As não conformidades registradas deverão ser respondidas de forma imediata ou mediata pelos estabelecimentos, por meio da elaboração de Plano de Ação, o qual será avaliado pelo SIM/POA, conforme o formulário disposto no Anexo V deste Manual.

O Plano de Ação deverá ser protocolado junto ao Serviço Oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ciência registrada no Anexo II ou III, podendo ser apresentado por meio digital, desde que devidamente assinado eletronicamente pelo representante legal do estabelecimento.

A avaliação, pelo SIM/POA, das medidas corretivas e preventivas adotadas pelos estabelecimentos em relação às não conformidades registradas, seja durante a verificação in loco, na análise documental dos registros do estabelecimento ou no Plano de Ação apresentado, deverá sempre considerar, no mínimo, os seguintes aspectos:

As medidas corretivas adotadas identificam e eliminam a causa do desvio.

As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto.

As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios.

As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar danos à saúde pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, seja destinado ao consumo.

Após a avaliação do Plano de Ação apresentado, o SIM/POA deverá comunicar formalmente o resultado da avaliação ao estabelecimento e acompanhar a execução das ações propostas.

ANEXO II — FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS ELEMENTOS DE CONTROLE DOS ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS (SIM) SOB INSPEÇÃO PERMANENTE, PARTES I E II. VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE Nº ___/SIM/POA

CARÁTER DE INSPEÇÃO PERMANENTE

PARTE I – IN LOCO

A — Identificação dos turnos

Número de turnos de trabalho:

Atividades realizadas no turno 1:

Atividades realizadas no turno 1:

Atividades realizadas no turno 1:

B -Elementos de controle

01- Manuten ao incluindo ilumina ão, ventila ão, á uas residuais

calibração)

Area/instalaçäo/ equipamento/ute nsílio/instrument O (conforme plano inspeção)

conformidade?

(sim ou não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa?

(sim ou não)

D at

a

Horári o

sp on sá vel

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

02- Agua de abastecimento

Ponto de coleta/reservatório o/sistema de tratamento/equipamento

(conforme plano de inspeção)

Cloro residual livre (ppm)*

pH *

conformidade

(sim ou não)

Compatibilidade dos registros in loco da empres a? (sim ou não)

Data

Horário

Responsáv

*preencher quando aferido

Descrição da não conformidade e açöes fiscais adotadas, quando couber:



VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE

N XXX/SIM/POA

CARÁTER DE INSPEÇÃO PERMANENTE

PARTE II - DOCUMENTAL

A — Identificação do período avaliado (de dd/mm/aaA)

B — Avaliação dos registros

Elemento controle

Procedimento

Não conforme*

1

Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)

2

Água de abastecimento

3

Controle integrado de pragas

4

Programa escrito de Higiene industrial e operacional

Registros de implementação e ação corretiva, conforme programa escrito

Registros diários de monitoramento da higienização pré operacional e ação corretiva

Registros diários de monitoramento da higienização

operacional e ação corretiva

Registros de verificação e ação corretiva

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

5

Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários

6

Procedimentos sanitários operacionais

7

Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e material de embalagem

8

Controle de temperaturas

9

Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle

Registros de monitoramento e ações corretivas

Registros de verificação e ações corretivas

Registros de validação do programa escrito

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

10

Análises laboratoriais (Programas de autocontrole)

11

Controle de formulação de produtos e combate à fraude

12

Rastreabilidade e recolhimento

13

Bem-estar animal

14

Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER

marcar com um "X" quando não conforme

Descrição da não conformidade e açöes fiscais adotadas, quando couber:

C — Nome, data, carimbo e assinatura (dos servidores oficiais e do representante do estabelecimento)

VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE

N XXX/SIM/POA

CARÁTER DE INSPEÇÄO PERIÓDICO

PARTE II - DOCUMENTAL

A — Identificação do período avaliado (de dd/mm/aa a dd/mm/aa)

B — Avaliação dos registros

Elemento controle

Procedimento

Não conforme*

1

Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)

2

Agua de abastecimento

3

Controle integrado de pragas

4

Programa escrito de Higiene industrial e operacional

Registros diários de monitoramento da higienização operacional e ação corretiva

Registros de verificação e ação corretiva

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

5

Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários

6

Procedimentos sanitários operacionais

7

Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e material de embalagem

8

Controle de temperaturas

9

Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle

Registros de monitoramento e ações corretivas

Registros de verificação e ações corretivas

Registros de validação do programa escrito

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

10

Análises laboratoriais (Programas de autocontrole

11

Controle de formulação de produtos e combate à fraude

12

Rastreabilidade e recolhimento

marcar com um "X" quando não conforme

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

C — Nome, data, carimbo e assinatura (dos servidores oficiais e do representante do estabelecimento)

RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO

DESEMPENHO DO

ESTABELECIMENTO (RD) N XXX/SIM/POA

Conforme Anexo IV da Norma Interna n o 02/DlPOA/SDA/2015

o

Período de fiscalização: (dd/mm/aa a dd/mm/aa)

Meses/anos verificados

Foram adotadas ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local?

( )sim ( )não

Referencias (no dos autos de infrações, termos de interdição, de fiscalização e outros documentos de interesse gerados)

Foi identificado risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produto?

( )sim ( )não

Observações da fiscalização à chefia imediata:

Estimativa de RD para próxima fiscalização

Caracterização do RD(associação dos registros do item 2 deste relatório com o Anexo III da Norma Interna n O 02/2015/DlPOA/SDA):

( ) Dispensada a caracterização de risco, pois o estabelecimento encontra-se completamente interditado conforme documentos anexos. O seu retorno fica condicionado à retomada de controle sob seu processo.

Termo de interdição:

Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pela fiscalização:

A Parte III deve considerar a avaliação das atividades de inspeção tradicional e de verificação base nos autocontroles do estabelecimento, não devendo ser disponibilizada à empresa.

ANEXO IV

QUADRO DE AÇÖES DE INSPEÇÄO E FISCALIZAÇÃO

autocontrol dos estabelecimentos

o

(incluindo iluminação

ventilação, águas residuais e calibração)

(documental) — parte II

o de trabalho

Água de abastecimento

Controle integrado de pragas

Programa escrito de Higiene industrial e operacional

Higiene e hábitos higiênicos dos funcionário s

Procedimentos sanitários operacionais

is

Controle da matéria prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitam condiciona

l), ingrediente e material

embalagem

Controle de temperatura as

Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos

Críticos de

Controle

Análises laboratoriais

s (Programa

s autocontrol

Controle de formulação de produtos e combate à fraude

Rastreabilidade recolhimen to

Bem-estar animal

Identificação,

remoção, segregação

O destinação do MER

Inspeção

fiscalização

Caráter

Tipo de inspeção

Ação

Frequência mínima

Modelo

Periódico

Tradicional

Coleta de amostras

acordo com demanda

Próprio

estabelecido

Reinspeção

Registro do estabelecimento (projetos e afins)

Registros

produtos (análises e afins)

Dados estatístico s

Verificação do plano de ação/apuração de denúncias

Notificação

s administrativas

Periódico

Verificação oficial com base nos programas de

Manutençã

o

(incluindo iluminação

De acordo com a norma

Parte I e

II do anexo II da

Instru ã

autocontrole dos estabelecimentos

ventilação, águas residuais e calibração)

interna no 02 DIPOA/SD

A 2015

(quinzenal/bimestral/semestral/anual)

ode

Trabalho

Água de abastecimento

Controle integrado de pragas

Programa escrito de Higiene industrial e operacional

Higiene e hábitos higiênicos dos funcionário s

Procedimentos sanitários operacionais

Controle da matéria prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional

l), ingrediente e material de

ANEXO V

PLANO DE AÇÃO - DATA: DD/MM/AA

REFERENTE A VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE

N XXX/SIM/POA