RESOLUÇÃO N° 17/2026/CIDESA
Aprova e institui o Programa de Capacitação da Equipe do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ (CIDESA VALE DO GUAPORÉ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento técnico e profissional da equipe do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), visando à excelência na execução de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, que estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-SISBI), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), evidenciando a necessidade de capacitação contínua;
CONSIDERANDO a importância de padronizar os conhecimentos e práticas da equipe do SIM, garantindo a uniformidade e a eficácia das ações de inspeção e fiscalização;
CONSIDERANDO que a capacitação continuada é essencial para assegurar a conformidade com a legislação vigente e a proteção da saúde pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) DO CIDESA, que passa a constituir o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º O Programa de Capacitação anexo tem por objetivo determinar a realização de cursos e treinamentos destinados à equipe de Médicos Veterinários e demais profissionais designados para atuar no Serviço de Inspeção Municipal do CIDESA.
Art. 3º Compete à Coordenação do CIDESA/SIM a responsabilidade pela organização, comunicação, acompanhamento e avaliação das atividades de capacitação previstas no Programa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pontes de Lacerda/MT, 13 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO N° 17/2026/CIDESA
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ – CIDESA
I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDESA
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé (CIDESA/MT)
- Endereço: Rua dos Estudantes, nº. 487, Bairro: São José, Cidade: Nova Lacerda - MT
- CEP: 78.243-000
- Telefone: (65) 3259-4375
- E-mail: consorcio_cidesa@hotmail.com.br
- CNPJ: 08.964.532/0001-50
II. OBJETIVO DO PROGRAMA
Determinar a realização de cursos e treinamentos, sob responsabilidade da Coordenação do CIDESA/SIM, destinados à equipe de Médicos Veterinários e demais profissionais designados para realizar os trabalhos inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé — CIDESA/SIM, visando ao contínuo aprimoramento técnico e à atualização frente às legislações e melhores práticas sanitárias.
III. PROCEDIMENTOS DE CAPACITAÇÃO
A Coordenação do CIDESA/SIM será responsável por comunicar os cursos e treinamentos à equipe designada, utilizando canais oficiais como redes sociais e aplicativos de mensagens.
Serão disponibilizados links para acesso, formulários de inscrição e listas de presença para cada curso ou treinamento, contendo campos para nome completo, município, e-mail, telefone e assinatura dos participantes.
Quando o conteúdo do curso ou treinamento for igualmente relevante para os Responsáveis Técnicos dos estabelecimentos registrados, estes serão informados e convidados a participar juntamente com a equipe de Médicos Veterinários do SIM/CIDESA.
Os cursos e treinamentos poderão ser realizados nas modalidades presencial ou virtual:
I – Modalidade Presencial:
a) Ocorrerão, preferencialmente, na sede do CIDESA/MT, desde que haja espaço compatível.
b) Caso necessário, será solicitado espaço público, mediante ofício, com a devida informação na divulgação do evento.
II – Modalidade Virtual:
a) Quando não for possível a realização presencial, será utilizada plataforma virtual, cujo link será enviado no momento da divulgação.
Cursos promovidos por instituições parceiras, como a ENAGRO — Escola Nacional de Gestão Agropecuária, em formato a distância, serão igualmente divulgados pela Coordenação do CIDESA/SIM, observando os procedimentos de inscrição e acompanhamento.
Os certificados de conclusão dos cursos e treinamentos deverão ser posteriormente enviados à Coordenação do CIDESA/SIM pelos participantes, para fins de registro e acompanhamento do histórico de capacitação da equipe.
IV. DOS CUSTOS
Os custos necessários para a realização dos cursos e treinamentos, incluindo materiais didáticos, divulgação, coffee break e demais itens essenciais, serão de responsabilidade do Consórcio CIDESA/MT.
As despesas com deslocamento dos Médicos Veterinários e demais servidores até o local do curso ou treinamento presencial serão de responsabilidade do município ao qual o servidor está vinculado, salvo disposição contrária acordada previamente com o CIDESA.