PORTARIA Nº 009/2025/GAB/SEMED
Dispõe sobre a Comissão para adequação da Lei Complementar Nº 070/2022 - Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica – LOPEB, do Município de Diamantino – MT, e dá Outras Providências
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, Prefeito Municipal do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão para Elaboração e/ou Adequação da Lei Complementar Nº 070/2022 - Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica – LOPEB, do Município de Diamantino – MT, e dá Outras Providências;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para constituir o Quadro da Comissão para Elaboração e/ou Adequação da Lei Complementar Nº 070/2022 - Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica – LOPEB, do Município de Diamantino – MT, e dá Outras Providências;
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Wânia Maria Augusto – Secretária Municipal de Educação
Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Michele Graziela de Oliveira Nobile – Secretária Municipal de Administração
Representante da Secretaria Municipal de Fazendas:
Solange Maria da Silva – Secretária Municipal de Fazenda
Representante da Procuradoria Geral do Município:
Ramon de Oliveira Martins
Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (SINTEP), Subsede Diamantino-MT:
Salete Luiza Zucchi
Luiza Fátima Barros da Silva Duarte
Representante dos(as) Professores(as) da Rede Municipal de Ensino:
Elizangela Gonzaga Nascimento Barbosa de Almeida
Representante dos Técnicos Administrativos Educacionais - TAE:
Kelma Patricia Henriqueta De Moraes
Representante dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil - TDI:
Jessica De Almeida Santana
Representante dos Apoios Administrativo Educacional – AAE:
Eledil Pereira Queiroz
Representante dos Motoristas:
Nestor Felipe Santiago Filho
Representante da Nutricionista Educacional:
Rayane Cristine Provin Negrão
Art. 2º - Os(as) representantes das Secretarias Municipais serão sempre os respectivos(as) secretários(as).
Parágrafo único – Havendo a mudança de Secretário(a), este será automaticamente, substituído(a) pelo(a) novo(a) secretário(a) na composição da comissão.
Art. 3º - A Comissão Constituída será responsável pela realização dos trabalhos inerentes a elaboração e/ou adequação da Lei Complementar Nº 070/2022 - Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica – LOPEB, do Município de Diamantino – MT.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa à 05 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Diamantino – MT, em 14 de janeiro de 2026.
Wânia Maria Augusto
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 368/2025