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Prefeitura Municipal de Canarana

DECISÃO INSTAURADORA – PROCESSO DE REURB

DECISÃO INSTAURADORA – PROCESSO DE REURB

Procedimento: n° 001/2025/REURB.

Trata-se de procedimento de regularização fundiária instaurado pelo município de Araguari, oriundo do Contrato Administrativo nº 021/2024 Adesão à Ata n° 083/2023, para a prestação de serviços especializados de regularização fundiária urbana, fez-se necessária a abertura do processo administrativo n° 001/2025/REURB, objeto do Projeto de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano Informal Hípica, tendo como legitimado o próprio município.

O procedimento não possui vícios, defeitos ou nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB. Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o núcleo é consolidado, e dotado de infraestrutura essencial. Conforme constou do projeto de regularização fundiária, não foram constatadas Áreas de Risco, área de preservação permanente e proteção ambiental. Não existem intervenções necessárias para a execução de obras de infraestrutura.

Nesta oportunidade, aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo mencionado, que está devidamente saneado e desprendido de defeitos e nulidades. Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados, devidamente vinculados à sua unidade imobiliária e ao seu respectivo direito real conforme listagem ao PRF e CRF.

Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse social, nos termos do art. 40 da Lei no 13.465/17 e art. 37 do Decreto 9.310/18

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária, e a listagem dos ocupantes apresentando-os, mediante requerimento, ao cartório de registro de imóveis da comarca.

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto 9.310/18.

Canarana – MT, 13 de janeiro de 2026.

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VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal