DECISÃO ADMINISTRATIVA
Proc. Adm. n. 213/2025
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação n. 007/2025
“art. 74, inciso V, da Lei Federal n. 14.133/21 c/c art. 75 e ss., do Decreto Municipal n. 243/2024”.
Contrato Administrativo n.040/2025
Objeto: “Locação de Imóvel para Funcionamento da agência dos correios do Município de Rondolândia/MT”.
Contratado: Oliveira Roldão Monteiro Neto - Pessoa Física.
Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo do Contrato Administrativo n.040/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando n.007/SEMAD/2026, de 05/01/2026, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo do Contrato Administrativo n. 040/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expirará no próximo dia 21/01/2026;
Considerando a inexistência nos autos de oposição por parte do locador quanto a prorrogação do contrato, em consonância com a sub cláusula 2.3, do contrato administrativo n. 040/2025, com o que se corrobora as justificativas e atestos da Unidade solicitante no bojo do Memorando n.007/SEMAD/2026, em especial quanto a disponibilidade orçamentária vinculada ao contrato referido;
Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n.040/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação em consonância com o art. 105 e ss., da Lei n. 14.133/2021;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pretendido pela Unidade Administrativa solicitante;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n.040/2025, subitens 2.1/2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 040/2025.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, a ser formalizado na forma de Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência pelo prazo (12) doze meses, prorrogando o prazo de vigência do contrato a partir de 21/01/2026 com término no dia 21/01/2027, no mesmo mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de execução de 12 (doze) meses, tendo início: 21/01/2026 até 21/01/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
Rondolândia-MT, 14 de janeiro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal