DECRETO N.º 117 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS A SEREM OBSERVADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 109 inciso V;
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados os dias de Pontos Facultativos e Feriados para o ano de 2026, para cumprimento nas repartições públicas municipais, conforme calendário abaixo:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II - 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV - 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
V - 18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo;
VI - 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VII - 19 de abril (domingo) Dia do Índio – feriado municipal;
VIII - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;
IX - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador – feriado nacional;
X - 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
XI - 6 de agosto (quinta-feira) Dia do Senhor Bom Jesus – feriado municipal;
XII - 26 de agosto (quarta-feira) Dia do Evangelho – feriado municipal;
XIII - 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
XIV - 29 de setembro (terça-feira) Aniversário de Emancipação de Bom Jesus do Araguaia – feriado municipal;
XV - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XVI - 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XVII - 2 de novembro (segunda-feira) Finados – feriado nacional;
XVIII - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República – feriado nacional;
XIX - 20 de novembro (sexta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;
XX - 24 de dezembro (quinta-feira) véspera de Natal – ponto facultativo;
XXI - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional;
XXII - 31 de dezembro (quinta-feira) véspera da Confraternização Universal – ponto facultativo.
Art. 2º À critério da Administração Municipal poderá haver a decretação de pontos facultativos não previstos no presente Decreto.
Art. 3º Aos dirigentes dos órgãos, cabe observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos dias facultados e nos feriados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1ª de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 31 de dezembro de 2025.
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL