PORTARIA Nº 001/2026 - Designação da Ouvidoria da Câmara Municipal para a coordenação, orientação e monitoramento das ações de transparência institucional, no âmbito do PNTP.
PORTARIA Nº 001/2026
Dispõe sobre a designação da Ouvidoria da Câmara Municipal para a coordenação, orientação e monitoramento das ações de transparência institucional, no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), com vistas ao alcance e à manutenção do mais elevado nível de conformidade avaliado pelo Tribunal de Contas, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o dever constitucional de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88;
CONSIDERANDO que a transparência pública qualificada constitui instrumento essencial de fortalecimento da democracia, de ampliação do controle social e de aprimoramento da gestão pública;
CONSIDERANDO a adesão da Câmara Municipal ao Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), bem como os resultados obtidos nos ciclos avaliativos anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, consolidar e aperfeiçoar os avanços já alcançados, evitando qualquer regressão na divulgação das informações públicas;
CONSIDERANDO o objetivo institucional de alcançar e manter o mais elevado nível de conformidade nos indicadores do PNTP, conforme metodologia adotada pelos Tribunais de Contas, como expressão do compromisso permanente desta Casa com a transparência, a eficiência administrativa e a boa governança;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de institucionalizar, padronizar e dar previsibilidade ao fluxo interno de informações relacionadas à transparência, assegurando clareza de responsabilidades, segurança jurídica e continuidade administrativa;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria possui atribuições institucionais diretamente relacionadas à transparência, ao acesso à informação, ao controle social e à orientação administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Ouvidoria da Câmara Municipal como unidade responsável pela coordenação, orientação e monitoramento das ações institucionais relacionadas à transparência pública, no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), com a finalidade de assegurar o cumprimento integral dos critérios avaliativos, a manutenção dos avanços já obtidos e a elevação contínua do nível de conformidade institucional.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria, para os fins desta Portaria:
I – Analisar as diretrizes, cartilhas, critérios e indicadores do PNTP e demais parâmetros fixados pelos órgãos de controle externo;
II – Consolidar os pontos de atenção, pendências e oportunidades de melhoria identificados nas avaliações de transparência;
III – Orientar a Presidência quanto às providências necessárias e aos setores responsáveis pelo atendimento de cada item;
IV – Expedir comunicações internas, tais como memorandos, relatórios e solicitações formais, em nome da Presidência, direcionadas aos setores competentes, indicando providências, prazos e formas de comprovação;
V – Acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos, registrando o andamento das ações e solicitando informações complementares quando necessário;
VI – Organizar e manter registros administrativos relativos às ações de transparência, com vistas à consolidação das informações e à prestação de contas institucional;
VII – Elaborar relatórios de acompanhamento e consolidação, para ciência da Presidência e, quando pertinente, da Mesa Diretora.
Art. 3º - A atuação da Ouvidoria, nos termos desta Portaria, possui natureza exclusivamente coordenadora, orientativa e de monitoramento, não lhe competindo:
I – a execução de atividades técnicas próprias de outros setores administrativos;
II – a elaboração de documentos contábeis, financeiros, licitatórios, de recursos humanos ou legislativos;
III – a substituição das atribuições legais ou regimentais dos setores responsáveis.
Parágrafo único. A responsabilidade pela produção, atualização, correção e publicação das informações permanece integralmente atribuída aos respectivos setores competentes.
Art. 4º - Os setores administrativos da Câmara Municipal deverão atender às comunicações formais expedidas pela Ouvidoria, prestar as informações solicitadas e adotar as providências indicadas, observados os prazos estabelecidos e as atribuições próprias de cada unidade.
Art. 5º - As comunicações, orientações e acompanhamentos realizados pela Ouvidoria, nos limites desta Portaria, possuem natureza institucional e administrativa, decorrem de atribuição formalmente delegada pela Presidência e têm por finalidade assegurar o cumprimento das normas de transparência e a adequada organização dos fluxos internos.
Art. 6º - As ações coordenadas nos termos desta Portaria têm como objetivo estratégico permanente, a partir do exercício de 2026, o aprimoramento contínuo da transparência institucional da Câmara Municipal, visando:
I – O atendimento integral dos parâmetros estabelecidos pelo PNTP;
II – A manutenção dos níveis de transparência já alcançados;
III – O alcance e a preservação do mais elevado nível de conformidade avaliado pelos Tribunais de Contas.
Art. 7º - A Presidência poderá, sempre que necessário, validar, ratificar ou complementar as orientações expedidas, bem como convocar reuniões de alinhamento institucional para o adequado cumprimento das metas de transparência.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 14 de janeiro de 2026.
GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO
Presidente da Câmara Municipal