EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026 PREVI COTRI
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO PARA CONSELHEIROS DO RPPS
A Unidade Gestora do PREVI COTRI, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022 e a Resolução CMN nº 5.272/2025, torna público o presente edital para os servidores interessados em obter a certificação necessária para atuar como membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e membro do Comitê de Investimentos.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital visa orientar os servidores titulares de cargo efetivo, sobre o processo de comprovação de atendimento aos requisitos técnicos e a obtenção de certificação obrigatória para o exercício de funções de conselheiro.
1.2. A certificação é uma exigência legal para assegurar que os participantes do processo decisório possuam conhecimento técnico e experiência profissional adequados à gestão dos recursos previdenciários.
2. DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
Para atuar como conselheiro, o servidor deverá comprovar:
2.1. Integridade e Elegibilidade: Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em situações de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
2.2. Certificação Técnica: Possuir certificado emitido por entidade certificadora reconhecida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, obtido mediante aprovação em exame de provas ou de provas e títulos.
2.3. Nível de Certificação: Conforme o porte do RPPS e o Índice de Situação Previdenciária (ISP-RPPS), a certificação poderá ser exigida nos níveis básico, intermediário ou avançado.
3. DA PROVA DE CERTIFICAÇÃO
3.1. O exame deverá avaliar conteúdos alinhados aos requisitos técnicos necessários para a função de conselheiro.
3.2. A aprovação no exame atesta que o servidor possui o padrão cognitivo necessário para zelar pelos princípios de segurança, rentabilidade, solvência e transparência na aplicação dos recursos do regime.
3.3. As entidades certificadoras e os tipos de certificados aceites são aqueles divulgados oficialmente pelo Ministério da Previdência Social.
4. DA VALIDADE E RENOVAÇÃO
4.1. As certificações terão validade máxima de 4 (quatro) anos.
4.2. Após este período, o conselheiro deverá submeter-se a um novo processo de certificação ou participar de programa de qualificação continuada, caso regulamentado.
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Os membros dos conselhos são considerados responsáveis, por ação ou omissão, pelo cumprimento das normas de aplicação dos recursos do RPPS.
5.2. É dever dos conselheiros observar elevados padrões éticos, agindo com boa-fé, lealdade e prudência na fiscalização e deliberação sobre os investimentos.
6. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
6.1 As inscrições dos servidores interessados realizar prova de certificação em atendimento aos requisitos técnicos e submissão dos certificados poderão ser realizadas entre os dias 14 de janeiro de 2026 até 28 fevereiro de 2026 através do preenchimento do formulário disponível no site do previ cotri. www.previcotri.com.br/previcotri/processodecertificaçãoparaconslehirosdorpps. Link direto: https://www.previcotri.com.br/portal/servicos/1068/processo-de-certificacao-para-conselheiros-do-rpps/
6.2 O prazo para realização da prova de certificação será até 30 de abril de 2026.
6.3. A apresentação do certificado dentro deste prazo é condição indispensável para que o servidor seja considerado elegível para o processo eleitoral de junho de 2026, garantindo que o participante do processo decisório possua qualificação prévia ao exercício da função.
6.4. A verificação da autenticidade dos documentos será de responsabilidade da Unidade Gestora do PREVI COTRI e processada via sistema Cadprev.
7. DO PROGRAMA DE APOIO À CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Com o objetivo de assegurar que os participantes do processo decisório possuam o conhecimento técnico e a experiência profissional exigidos pela legislação vigente, o PREVI COTRI oferecerá Curso de Capacitação Técnica especificamente desenhado para os servidores interessados em realizar a prova de certificação.
7.1 Conteúdo e Alinhamento: O curso terá o seu conteúdo programático rigorosamente alinhado aos temas exigidos pelas entidades certificadoras reconhecidas pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar. A formação abrangerá tópicos essenciais para a gestão previdenciária, incluindo normas de investimento da Resolução CMN nº 5.272/2025 e as diretrizes de organização dos regimes próprios da Portaria MTP nº 1.467/2022.
7.2 Finalidade da Capacitação: Esta iniciativa visa facilitar a obtenção da certificação obrigatória, permitindo que o servidor comprove o padrão cognitivo necessário para exercer funções nos Conselhos Curador e Fiscal. A participação no curso é uma oportunidade estratégica para que os servidores interessados nas eleições de junho de 2026 se preparem adequadamente para cumprir os requisitos de nomeação e permanência no cargo.
7.3 Níveis de Certificação: A capacitação será graduada de forma a atender aos níveis de certificação exigidos (básico, intermediário ou avançado), conforme o porte e o volume de recursos do RPPS. Os detalhes sobre datas, horários e inscrições para o curso de capacitação serão divulgados em anexo a este edital.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A ausência de certificação nos prazos legais impedirá a nomeação ou implicará o afastamento do conselheiro de suas funções.
8.2. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do PREVI COTRI, observando as orientações da Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
8.3 Da Finalidade Eleitoral: Os servidores titulares de cargo efetivo que obtiverem a aprovação no exame de certificação objeto deste edital estarão legalmente aptos a concorrer como candidatos nas eleições para os Conselhos Curador e Fiscal do PREVI COTRI, agendadas para junho de 2026. Esta certificação é um requisito obrigatório e indispensável para a investidura no cargo, garantindo que os eleitos possuam o conhecimento técnico necessário para participar dos processos de análise e decisão do regime.
Cotriguaçu, 13 de janeiro de 2026
Leocádia Gomes Padilha
Diretoria Executiva do PREVI COTRI
Portaria 007/2021