DESPACHO DA SECRETÁRIA
Processo Administrativo n.º 06/2026;
Requerimento Administrativo;
Contrato Administrativo n.º 050/2024;
Pregão Eletrônico n.º 018/2024;
REQUERENTE: G. T. SILVA LTDA;
INTERESSADA: Administração Pública Municipal;
OBJETO: Reajuste de Preço Contratual;
NORMA APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 1.401/2021.
Vistos etc.
Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, G. T. SILVA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 50.397.511/0001-67, na data do dia 08 janeiro de 2026, que, em síntese, pleiteia o Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 050/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 018/2024, em decorrência de mais de 01 (um) ano de vigência do contrato, conforme os índices gerais de preços praticado no mercado (IPCA) do período de 08 de julho de 2024 a 08 de julho de 2025.
De início observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 6, inciso LVIII, da Lei Federal n.º 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.
Por sua vez, o Assessor Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico nº 010/2026, opinando pela possibilidade de Reajuste do Contrato, com amparo, no entendimento do TCU (Acórdão no. 83/202, Rel. Min. Bruno Dantas), e, art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal 1988, no art. 6, inciso LVIII, do Diploma Legal licitatório já citado acima, e no art. 9.º, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do referido Contrato, cujo percentual a ser adotado no reajuste deve ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a contar do implemento de 01 (um) ano da contratualidade ou da data do protocolo do Requerimento Administrativo, desde que com período superior.
Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Reajuste de Preço Contratual.
É sucinto o relatório.
Passo a analisar o mérito do Requerimento.
Compulsando os autos do Pregão Eletrônico n.º 018/2024, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão a REQUERENTE.
O reajuste do preço contratual é cabível quando passados mais de 01 (um) ano da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade também de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente, no que diz respeito a recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação.
No presente caso, trata-se de contrato de pessoa jurídica com objeto de contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento - por imagem através de central de monitoramento com comodato de equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e tendo em vista que está decorrendo um ano do contrato firmado, é notório que os preços inflacionários tiveram alteração de modo geral, motivo pelo qual ocorreu o desequilíbrio contratual.
Por conseguinte, existindo o desequilíbrio contratual, a administração pública pode manter o equilíbrio da relação, aplicando o índice inflacionário no valor do contrato, com fundamento no inciso LVIII do artigo 6 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Com efeito, ao analisarmos o índice contratual IPCA acumulado de julho de 2024 a julho de 2025, obtém-se o percentual aproximado de 5,625080% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco milésimos e oitenta centésimos por cento), conforme indicado pela calculadora do Banco Central do Brasil. Esse percentual será aplicado no reajuste do Contrato Administrativo n.º 050/2024, resultando em um ajuste do valor anual atualmente praticado para os itens do contrato que perfaz o valor de R$ 3.324,08 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos), para R$ 3.511,06 (três mil, quinhentos e onze reais e seis centavos). Dessa forma, o valor mensal, que atualmente é de R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais), passará a ser de R$ 292,58 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos). Por fim, o montante global do contrato, que atualmente é de R$ 3.324,08 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos), passará para o montante global de R$ 6.835,14 (seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), a partir da data de incidência do reajuste, que ocorrerá somente após a devida formalização por meio do Termo de Aditamento e sua publicação.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico do Assessor Jurídico do Município e no mais que constam dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO, do pedido constante no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, G. T. SILVA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 50.397.511/0001-67, no sentido de conceder o reajuste de preço com base no íncide do IPCA aplicando 5,625080% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco milésimos e oitenta centésimos por cento), conforme indicado pela calculadora do Banco Central do Brasil. Esse percentual será aplicado no reajuste do Contrato Administrativo n.º 050/2024, resultando em um ajuste do valor anual atualmente praticado para os itens do contrato que perfaz o valor de R$ 3.324,08 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos), para R$ 3.511,06 (três mil, quinhentos e onze reais e seis centavos). Dessa forma, o valor mensal, que atualmente é de R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais), passará a ser de R$ 292,58 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos). Por fim, o montante global do contrato, que atualmente é de R$ 3.324,08 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos), passará para o montante global de R$ 6.835,14 (seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), a partir da data de incidência do reajuste, que ocorrerá somente após a devida formalização por meio do Termo de Aditamento e sua publicação.
DETERMINO, ao responsável do Departamento Central de Licitações e Contratos que:
a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, G. T. SILVA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 50.397.511/0001-67, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;
b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Contratado a firmar o Termo de Aditamento do Contrato Administrativo n.º 050/2024 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,
c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.
Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do contratado em firmar o Termo de Aditamento, com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.
Cotriguaçu-MT, 13 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT