Carregando...
Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

DEMONSTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO – EXERCÍCIO 2025

A Coordenadoria de Trânsito do Município de Mirassol D’Oeste/MT, em observância ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que impõe à Administração Pública o princípio da publicidade bem como em conformidade com a Lei Municipal nº 1.695, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no município de Mirassol d´Oeste-MT, TORNA PÚBLICO o demonstrativo dos valores arrecadados com multas de trânsito no exercício de 2025, com a destinação legal dos respectivos repasses.

PERÍODO

VLR ARRECADADO

VLR FUNSET

VLR DETRAN

VLR REPASSE (MUNICÍPIO)

VLR DENATRAN

Janeiro

R$ 104,13

R$ 5,20

R$ 19,25

R$ 79,68

Fevereiro

R$ 471,89

R$ 23,58

R$ 39,90

R$ 386,36

R$ 19,05

Março

R$ 15.203,72

R$ 760,04

R$ 558,25

R$ 13.885,43

Abril

R$ 5.412,64

R$ 270,54

R$ 308,00

R$ 4.834,10

Maio

R$ 2.293,07

R$ 114,57

R$ 192,50

R$ 1.986,00

Junho

R$ 6.640,98

R$ 332,01

R$ 173,25

R$ 6.135,72

Julho

R$ 7.434,25

R$ 371,57

R$ 442,75

R$ 6.619,93

Agosto

R$ 3.675,91

R$ 183,74

R$ 192,50

R$ 3.299,67

Setembro

R$ 1.112,86

R$ 55,59

R$ 134,75

R$ 922,52

Outubro

R$ 1.896,92

R$ 94,79

R$ 154,00

R$ 1.648,13

Novembro

R$ 4.987,56

R$ 249,29

R$ 288,75

R$ 4.449,52

Dezembro

R$ 9.902,64

R$ 494,84

R$ 770,00

R$ 8.637,80

TOTAL

R$ 59.136,57

R$ 2.955,76

R$ 3.273,90

R$ 52.884,86

R$ 19,05

Os valores acima se referem à arrecadação de multas de trânsito no exercício de 2025, com a destinação dos percentuais legalmente previstos aos fundos e órgãos competentes, bem como ao Município, assegurando-se a transparência dos atos administrativos e a correta aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT, Diretoria de Administração Sistêmica, Coordenadoria Financeira, Gerência de Arrecadação.

Mirassol D’Oeste/MT, 14 de janeiro de 2026.

BRUNO GONÇALVES DE OLIVEIRA 

Coordenador Municipal de Trânsito

Portaria nº 376/2025