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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 042 DE 14 DE JANEIRO DE 2026/SMEC

Dispõe sobre a Avaliação Psicológica, Entrevista e Entrega do Plano de Gestão Anual pela Diretora Indicada, conforme o Art. 10, parágrafo 3º, da Lei nº 1.796, de 13 de setembro de 2022.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 10, parágrafo 3º, da Lei nº 1.796, de 13 de setembro de 2022, que trata da Gestão Democrática nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a servidora indicada para o exercício da função de direção do C.E.I. Pequeno Polegar deverá, obrigatoriamente:

I – Submeter-se à Avaliação Psicológica realizada por profissional, designado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, conforme Anexo I;

II – Participar de entrevista, conduzida por profissional designado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, com vistas à verificação de competências, habilidades e alinhamento ao Projeto Pedagógico da unidade escolar, conforme Anexo II;

III- Elaborar e entregar, o Plano de Gestão Anual à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, conforme modelo e diretrizes previamente estabelecidas no Anexo III.

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das exigências dispostas no artigo anterior poderá implicar a reconsideração da indicação do diretor, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º O exercício da função de Diretor Escolar será para o biênio 2026-2027.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Mirassol d’Oeste/MT, 14 de janeiro de 2026.

Rosana de Cássia Botelho de Carvalho

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

ANEXO I

PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

RELAÇÃO DO PROFESSOR FUNÇÃO DIRETOR INDICADO

UNIDADE ESCOLAR

PROFESSOR/FUNÇÃO DE DIRETOR

C.E.I. PEQUENO POLEGAR

MAYARA PRISCILA BRAUNA MIATELO

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

HORÁRIO

14/01/2026

Publicação da Portaria

AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios)

-

15/01/2026

Avaliação Psicológica

SMEC/NÚCLEO

8 h

15/01/2026

Entrevista

SMEC/NÚCLEO

9 h

16/01/2026

Entrega do Plano de Gestão

Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Das 7 às 13 h

ANEXO III

MODELO DE PLANO DE GESTÃO ANUAL

O Plano de Gestão Anual deve conter metas que evidenciem o compromisso com o acesso, a permanência e a garantia das aprendizagens dos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes nacionais e municipais.

O plano constitui um conjunto de intencionalidade que o Gestor Escolar assume diante da comunidade escolar e pretende desenvolver suas metas e ações pedagógicas, administrativo-financeiras, político-institucional e pessoal e relacional.

Segue a estrutura do Plano de Gestão Anual a ser elaborado:

Ø Identificação do proponente:

Nome, formação, unidade escolar de atuação, tempo de experiência na educação, tempo de experiência como gestor;

Ø Diagnóstico da situação atual da escola:

Caracterização da escola, localização, situação socioeconômica do público, principais indicadores das avaliações externas;

Ø Objetivos, Metas e ações (definir objetivo de trabalho enquanto proposta de gestão escolar, definir metas e ações de acordo com as dimensões: pedagógica, administrativo-financeira, político-institucional e pessoal e relacional), conforme quadro abaixo:

DIMENSÃO

OBJETIVO

META

AÇÃO

PERÍODO

PÚBLICO

RESULTADO ESPERADO

Pedagógica

Adminstrativo-financeira

Político-institucional

Pessoal e Relacional