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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 5.291 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFM-UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE/MT.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 544 da Lei Complementar nº 193/2019 – Código Tributário do Município de Mirassol d’Oeste/MT, e amparado pelo parágrafo único do art. 428 da Lei Complementar nº 134/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizado o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal do Município de Mirassol d’Oeste/MT para R$ 154,37 (cento e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), corrigido em 3,90% (três vírgula noventa por cento), de acordo com o INPC acumulado dos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2025).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.979/2025.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 14 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em exercício