Carregando...
Prefeitura Municipal de Araputanga

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2025

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado, a empresa VM METAL ESTRUTURAS METALICAS E SERVIÇOS DE SOLDAGENS LTDA, , inscrito sob o CNPJ nº 32.811.778/0001-77, com sede na Rua Rio Negro, nº 58, Água Boa, Araputanga/MT, [dado suprimido conforme a LGPD] doravante designada, CONCESSIONÁRIO neste ato representado pelo Sr. Valdomiro Geraldo Teles, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º xxxxx47-6 SSP/MT e inscrito sob o CPF/MF sob n.º 580.xxx.xxx-68, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL que reger-se-á pelo Procedimento Administrativo de Chamamento Público fundamentado na Lei Municipal nº 1.387/2020 e alterações, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1. – O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2025, que trata da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do Lote nº 28, com área de 900,00 m², localizado no Parque Industrial e Tecnológico do Município de Araputanga/MT.

1.2. A rescisão ocorre por desinteresse da CONCESSIONÁRIA em permanecer com o imóvel, nos termos da Cláusula Oitava, item 8.2, do contrato, mediante solicitação formal apresentada ao Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo fundamenta-se no Contrato Administrativo nº 137/2025, na Lei Municipal nº 1.387/2020 e alterações, bem como no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade da rescisão e devolução da área.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

3.1. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a devolver o imóvel ao CONCEDENTE, livre e desocupado, observando o prazo e as condições estabelecidas no contrato.

3.2. Eventuais benfeitorias existentes deverão ser retiradas no prazo contratual, ficando ciente a CONCESSIONÁRIA de que as benfeitorias não retiradas no prazo legal incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito a indenização, conforme disposto na Cláusula Terceira do contrato original.

3.3. A efetiva devolução da área ficará condicionada à vistoria técnica realizada pelo Município.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

4.1. Fica consignado que, conforme entendimento jurídico adotado pelo Município, não há incidência de ITBI na outorga ou na rescisão da Concessão de Direito Real de Uso.

4.2. Eventuais lançamentos de IPTU vinculados ao imóvel deverão ser cancelados após a efetiva devolução da área, nos termos do parecer jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1. Com a assinatura do presente Termo e a efetiva devolução do imóvel, as partes dão-se plena e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título, em relação ao Contrato Administrativo nº 137/2025.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, para que produza seus efeitos legais e administrativos.

6.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Araputanga/MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo.

Araputanga/MT, 14 de janeiro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

DISTRATANTE