PORTARIA MUNICIPAL N. º 018 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
R E S O L V E:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1200043/2025/PMNO, oriundo do PREGÃO ELETRONICO Nº 043/2025/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2025/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as empresas: BHDENTAL COMERCIAL LTDA inscrita sob CNPJ nº 29.312.896/0001-26; C.A. HOSPITALAR LTDA inscrita sob CNPJ nº 26.457.348/0001-04; CIRÚRGICA OESTE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 52.141.816/0001-39; COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.315.996/0001-07; FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 22.803.038/0001-35; GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 48.346.338/0001-26; JR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MED HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 38.182.923/0001-84; L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA inscrita sob CNPJ nº 11.145.401/0001-56; M MED MEDICAMENTOS DE PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ nº 28.387.424/0001-70; MEDSANTA COM. DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 36.757.380/0001-50; SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 32.237.610/0001-08; VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita sob CNPJ nº 13.229.567/0001-86; e YNEMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 51.740.794/0001-60, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA/MT.
Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120043/2025/PMNO:
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DESIGNA-SE: |
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IV- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX12 |
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FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: AUGUSTA MARIA REZENDE CPF: 127.XXX.XXX-40 |
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SUPLENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NEIVA ORLANDO SOARES CPF: 009.XXX.XXX-41 |
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamento as suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Jurídico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 14 de janeiro de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume