CONTRATO N° 062/2025
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2024
DO PROCESSO LICITATORIO Nº 021/2024
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito o Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ENVOLVE CONSULTORIA E ASSESSSORIA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 30.726.896/0001-31, estabelecida na rua Rua 23, s/n, Qdra 02, lote 12, Greenville, Querência-MT, CEP: 78.643-000, neste ato representado pelo seu representante o Sr(a). ELIEZIO DIAS DA SILVA, denominado CONTRATADO, considerando o constante no processo registro de preços Nº 01/2024, provenientes do pregão Presencial Nº 01/2024, em observância ao disposto na Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 016/2024, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Adesão parcial à ata de registro de preços Nº 001/2024, provenientes do pregão Presencial Nº 001/2024, que tem como objeto “contratação de serviços de amparo com acompanhamento virtual e/ou presencial, além de horas de serviços técnicos especializado, correlacionados e específicos de suporte, consultivo e análise de processos administrativos, incluindo a capacitação e treinamento virtual e/ou presencial de pessoal”. Para atender as necessidades e demandas do Município de Santo Antônio do Leste - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) , correspondente à adesão a ata de registro de preço Nº 001/2024, proposta ofertada pela CONTRATADA, de acordo com os valores e quantitativos abaixo relacionados, que será adquirido de forma parcelada:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1 |
Acompanhamento, amparo e suporte consultivo nas adequações de legislações com acompanhamento virtual e/ou presencial. |
HORAS |
300 |
200,00 |
60.000,00 |
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2 |
Serviços técnicos especializados, correlacionados e específicos de suporte, consultivo e análise de processos administrativos, incluindo a capacitação e treinamento virtual e/ou presencial de pessoal |
HORAS |
300 |
185,00 |
55.500,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 115.500,00 |
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2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA–DO PRAZO DA VIGÊNCIA:
3.1. O presente instrumento terá vigência até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, considerando sua natureza de serviço contínuo, conforme disposição do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT até 30 (trinta) dias após a emissão e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
4.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.3. Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT.
4.5. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador.
4.6. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
4.7. Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional.
4.8. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I
Onde:
R = valor da correção procurada;
V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
4.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao prestador.
4.10. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Santo Antônio do Leste - MT.
CLÁUSULA QUINTA– DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. As condições de reajustamento constam na Ata de Registro de Preços nº 001/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas oriundas da presente contratação ocorrerão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:
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Unidade |
03 |
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
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Ficha |
68 |
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Despesa |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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Fonte |
500 |
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência e na posposta de preços apresentada, cumprindo o prazo estabelecido;
7.2. Executar os serviços no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes ao uso, garantia ou validade;
7.3. Responsabilizar-se pela qualidade e durabilidade do resultado dos serviços executados;
7.4. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do leste - MT, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.6. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
7.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
7.8. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com transporte, translado, estadia, alimentação, tributos, taxas, frete e/ou seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução, não sendo admitida qualquer cobrança posterior da Prefeitura do Município de Querência – MT;
7.9. Comunicar à Prefeitura de Santo Antônio do Leste - MT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.10. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste – MT;
7.11. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
7.12. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras;
7.13. Emitir e apresentar certidão negativa/positiva com efeito de negativa de débitos da Receita Federal, Receita Estadual (Sefaz/PGE do Estado do prestador), Receita Municipal (emitida no município do prestador), Trabalhista e Certificado de Regularidade perante o FGTS;
7.14. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT, cujas reclamações se obriga a atender;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
8.2. Informar ao prestador sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado;
8.4. Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
8.5. Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;
8.6. A Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021, no Item 10 deste Termo de Referência e demais cominações legais;
8.7. Comunicar, por escrito, ao prestador o não-recebimento dos serviços, apontando as razões, quando for o caso, das suas não-adequações aos termos contratuais;
8.8. Proporcionar as condições para que o prestador possa cumprir as obrigações pactuadas.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA serão aplicadas as sanções constantes na ARP nº 001/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO:
10.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
11.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2024, Tipo Menor Preço por item, Processo Licitatório nº 021/2024.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
II - Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos bens;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.2. A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
12.3. A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 5 (cinco) dias uteis após seu protocolo.
12.4. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DE CONTRATO:
13.1 A gestão dos contratos será desenvolvida pelo responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício das funções estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇAO DO CONTRATO:
14.1 Por se tratar de uma adesão a ARP 001/2024 a Prefeitura de Santo Antonio do Leste-MT, poderá optar pela extinção do contrato nos casos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1 Por se tratar de uma Adesão ARP 001/2024, ficam as partes elegerem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
Santo Antônio do Leste/MT, 22 de dezembro de 2025.
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
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ENVOLVE CONSULTORIA E ASSESSSORIA LTDA,
CNPJ: 30.726.896/0001-31
CONTRATADO