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Prefeitura Municipal de Nobres

PORTARIA Nº. 003/2026

PORTARIA Nº. 003/2026

“Dispõe sobre a concessão da Função Gratificada da servidora Thaina Cristina Rodrigues Campos Bueno Santana.”

O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. José Domingos Fraga Filho, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Municipal n.º 1.843/2024, que autoriza a concessão de gratificação de até 60% da remuneração aos agentes públicos que desempenhem encargos especiais, responsabilidades adicionais ou atribuições de natureza específica;

CONSIDERANDO que a função de Ouvidoria Municipal possui caráter estratégico, abrangendo atividades de acolhimento, análise, mediação e encaminhamento das manifestações do cidadão, elaboração de relatórios técnicos, articulação com órgãos da administração e acompanhamento de prazos, configurando-se, portanto, como encargos especiais e responsabilidades adicionais, nos termos previstos na legislação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento da Ouvidoria Municipal, garantindo a adequada prestação dos serviços públicos e o atendimento às diretrizes de transparência, controle social e eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica concedido 60% (sessenta por cento) de Função Gratificada atribuída à servidora Thaina Cristina Rodrigues Campos Bueno Santana, portadora do RG/CPF nº 050.693.651-18, designada para exercer a função de Ouvidora Municipal.

Art. 2º – A gratificação de que trata esta Portaria será calculada sobre o vencimento básico do cargo efetivo da servidora, nos termos do art. 16 da Lei Municipal n.º 1.843/2024, e será devida enquanto perdurar o exercício da função.

Art. 3º – O desempenho da função de Ouvidoria compreende atribuições classificadas como encargos especiais, incluindo, mas não se limitando a: recebimento e análise de manifestações; acompanhamento de prazos; interface direta com secretarias; proposição de melhorias; elaboração de relatórios; apoio a ações de transparência; e demais atividades correlatas, justificando a aplicação do percentual máximo previsto em lei.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026, revogando parcial em especial a Portaria nº 230/2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 05 de janeiro de 2026.

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal