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Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente do Poder Legislativo municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica assegurada, a partir de 1º de janeiro de 2026, reposição nos subsídios dos agentes políticos deste Poder Legislativo, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, com a correção do índice inflacionário apurado em 4,26 % (quatro virgula vinte e seis por cento)

Artigo 2º - O índice de reposição subsídios de que trata o artigo primeiro deste Decreto-lei, tem por base o INPC acumulado nos últimos doze meses, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT 14 de janeiro de 2026.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026