DECRETO Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente do Poder Legislativo municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica assegurada, a partir de 1º de janeiro de 2026, reposição nos subsídios dos agentes políticos deste Poder Legislativo, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, com a correção do índice inflacionário apurado em 4,26 % (quatro virgula vinte e seis por cento)
Artigo 2º - O índice de reposição subsídios de que trata o artigo primeiro deste Decreto-lei, tem por base o INPC acumulado nos últimos doze meses, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT 14 de janeiro de 2026.
MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2025/2026