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Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO Nº 002/2026

DISPÕE SOBRE DISSÍDIO COLETIVO (REPOSIÇÃO SALARIAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DESTE PODER LEGISLATIVO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente do Poder Legislativo municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, majorado em 4,26 % (quatro virgula vinte e seis por cento), retroagindo a 01 de janeiro 2026.

Parágrafo Único: O percentual acima mencionado refere a titulo de reposição salarial, tendo por base o INPC acumulado nos últimos doze meses, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT 14 de janeiro de 2026.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026