DECRETO Nº 04/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 04/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 64, II e VI da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 63, da Lei Complementar n.º 18, de 15 de dezembro de 2003, e:
CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 29, da Lei nº 985/25, de 05 de novembro de 2025, autoriza o Poder Executivo, por ato próprio, a conceder revisão geral da remuneração dos servidores municipais no exercício de 2025;
CONSIDERANDO que o índice a ser utilizado como base será o INPC acumulado nos 12 (doze) meses do ano de 2025, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos percentuais);
CONSIDERANDO que o reajuste será aplicado à remuneração dos servidores do quadro da prefeitura, exceto aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Profissionais do Magistério;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido aos servidores do quadro geral da prefeitura e autarquias, a revisão geral anual da remuneração – RGA, com reposição do percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos percentuais).
Parágrafo único. a revisão geral da remuneração não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Endemias e profissionais do magistério.
Art. 2º O reajuste tem natureza de reposição das perdas inflacionárias referentes ao ano de 2025, com base no INPC acumulado no período dos 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro de 2025,
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 14 de janeiro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal