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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2026

Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x PARECIS SERVIÇOS DE PAISAGISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.240.608/0001-68.

Objeto: Constitui objeto da presente contrato a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços na categoria pedreiro, de natureza continuada, com alocação de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão-de-obra, para atender as Secretaria Municipal de infraestrutura.

Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados neste instrumento, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD/MÊS

VALOR

MENSAL

POR POSTO

VALOR TOTAL

MENSAL

VALOR

TOTAL

1

53008

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MENSAL DE MÃO-DE-OBRA DE PEDREIROS

POSTOS DE SERVIÇO/MÊS

25

12

6.569,89

164.247,25

1.970.967,00

Vigência:  O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Valor: R$ 1.970.967,00 (um milhão, novecentos e setenta mil, novecentos e sessenta e sete reais).

Dotações Orçamentárias:

A despesa decorrente deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:

Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Programática: 07.004.17.512.0009.20037.3390000000.17530000000003 - APLICAÇÕES DIRETAS.

Programática: 07.002.15.451.0006.10013.4490000000.17530000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

Programática: 07.002.15.451.0006.20033.3390000000.15000000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

Programática: 07.005.15.451.0006.20038.3390000000.15000000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

Programática: 07.005.15.451.0006.20038.3390000000.17520000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 15000000000000

Fonte de Recursos: 17530000000003

17530000000000

17520000000000

Procedimento Licitatório: PREGÃO ELETRONICO Nº 080/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal