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Prefeitura Municipal de Colniza

DECRETO Nº 012/GP/2026

DECRETO Nº 012/GP/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colniza, e dá outras providências”.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13, de 09 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-COLNIZA a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-COLNIZA anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 14 de janeiro de 2026.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 14 de janeiro de 2026.

_________________________

Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21