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Prefeitura Municipal de Aripuanã

PORTARIA Nº 20.121/2026

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor efetivo, Sr. Evaldo Brito”.

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com art. 12, incisos III, alínea “a” da Lei Municipal nº. 180 de 25 de outubro de 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT; e ainda a Lei nº 244/2025, que concedeu recomposição geral anual aos servidores da municipalidade, com proventos proporcionais calculados com base na média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, bem como o teor do Processo nº 2026.04.00001P do ARIPUANÃ-PREVI, resolve APOSENTAR Voluntariamente por Tempo de Contribuição, o Sr. EVALDO BRITO, portador do RG n° 3***6791 SESP/MT e do CPF nº 227.***.***-82, servidor EFETIVO, no cargo de MOTORISTA DE CAMINHÃO E ÔNIBUS IX A, classe “B”, nível “02”, 40 horas semanais de trabalho, matriculado sob nº 546, contando com 37 anos, 08 meses e 26 dias de tempo total de contribuição, contados até 14/01/2026, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no município de Aripuanã/MT.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 14 dias de janeiro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração