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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

DECRETO MUNICIPAL N°. 007/2026

Atualiza o Valor Venal de Imóveis Rurais para efeito do cálculo do ITBI no exercício de 2026.”

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com base no artigo 63, Inciso III, da Lei Orgânica do Município e no artigo 123, da Lei Complementar 014/2003 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1° Ficam atualizados os valores venais dos imóveis rurais para a incidência do ITBI no exercício de 2026, calculados com base na Unidade Padrão Fiscal – UPF vigente, conforme segue:

ZONAS FISCAIS

LOCALIDADE

QUANTIDADE DE UPF/Ha

VALOR EM R$

1

Chácaras Sede Urbana/Suburbana

7.854,96

39.746,10

2

Sapé e Kanaxuê/Limites com BR 174

5.498,48

27.822,31

3

Sararé I e II

3.141,98

15.897,42

4

Santa Clara/Serra

3.141,98

15.897,42

5

Parecis/Chapadão BR Velha Cultivada

150,76

763,85

6

Parecis/Chapadão/ BR Velha NÃO Cultivada

141,39

715,43

7

Parecis/Chapadão/ BR Velha Área Branca NÃO Cultivada

94,26

476,96

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 14 de janeiro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal