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Prefeitura Municipal de Canarana

6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 209/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa NORTELAB COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.729.142/001-03, estabelecida na Rua das Orquídeas nº 1207, Bairro Setor Residencial Sul , Sinop - MT, CEP: 78.550-035, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por EMILIANA DE CAMPOS PENHA CALEIROS, portadora do RG nº **7566* SSDC-RO e CPF nº ***.405.262-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 02/06/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.36 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 209/2021, e respectivos termos aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 01 de Dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

NORTELAB COMÉRCIO ATACADISTA

DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA

EMILIANA DE CAMPOS PENHA CALEIROS

CONTRATADA

LUANA PAULINE ROEWER KUMMER

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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