PORTARIA N. 028/2026/GAPRE, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N. 028/2026/GAPRE, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 01/2026, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 5454/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e REURBIS CONSULTORIA MINAS GERAIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 40.671.657/0001-03, O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada em engenharia de avaliações para a elaboração de Laudo Técnico de Avaliação de Terra Nua (VTN), referente ao exercício fiscal de 2026, para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) e cumprimento do convênio de ITR com a Receita Federal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) SIMONE BARBOSA VIEIRA, matrícula funcional nº 2588, e-mail: saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) JOSIDELMA DE SOUZA RAMOS QUEIROZ, brasileira, inscrita no CPF n. ***.995.***-**, e-mail: tributos@canabravadonorte.org, Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Inspeção Tributária, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º. Designar o (a) servidor (a) LUANA RESENDE NUNES, matrícula funcional nº 2655, CPF nº ***.210.***-**, e-mail: saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(A) Adjunto(A), lotada no Gabinete do Prefeito, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, toda e qualquer disposição em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)