RESOLUÇÃO N. 18 /2025/CMAS/COLÍDER/MT
Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referentes ao período de agosto a novembro de 2025, bem como da Prestação de Contas do FNAS – exercício de 2024.
O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS de Colíder Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993 e suas alterações, Lei municipal n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da LOAS, que estabelece a competência dos Conselhos de Assistência Social para aprovar a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742/1993, que estabelece a participação da sociedade civil na formulação, controle e fiscalização da Política de Assistência Social, por meio dos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), que atribui aos Conselhos de Assistência Social a função de controle social da política pública de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 237/2006, que dispõe sobre as atribuições, competências e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, especialmente no que se refere ao acompanhamento, fiscalização e deliberação sobre a aplicação dos recursos da assistência social;
CONSIDERANDO a apresentação e análise dos demonstrativos financeiros dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referentes ao período de agosto a novembro de 2025, bem como da Prestação de Contas do FNAS – exercício de 2024, apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de relatório técnico e apresentação em slides;
CONSIDERANDO a manifestação do colegiado quanto à necessidade de acompanhamento da reprogramação dos saldos financeiros existentes, visando à correta aplicação dos recursos e à garantia da continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a Prestação de Contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referentes ao período de agosto a novembro de 2025.
Art. 2º Aprovar, com ressalvas, a Prestação de Contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, referente ao exercício financeiro de 2024.
Art. 3º As ressalvas referem-se à preocupação deste Conselho quanto à reprogramação dos saldos financeiros existentes, recomendando-se à Secretaria Municipal de Assistência Social maior detalhamento, planejamento e acompanhamento da execução desses recursos nas próximas prestações de contas.
Art. 4º Determinar que esta Resolução seja anexada à Ata da Reunião Extraordinária do CMAS e ao respectivo processo administrativo de prestação de contas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Publique-se e Registre-se.
PARECER CMAS Nº 12/2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2025, conforme registrado na Ata nº 18/2025, CONSIDERA:
I – Que foram apresentados à apreciação deste Conselho os demonstrativos financeiros referentes aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, relativos ao período de agosto a novembro de 2025, bem como a Prestação de Contas do FNAS referente ao exercício financeiro de 2024;
II – Que a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhou relatório técnico e realizou apresentação em slides, esclarecendo a execução financeira dos recursos e os saldos existentes;
III – Que este Conselho analisou os documentos, discutiu os dados apresentados em reunião extraordinária e exerceu seu papel de controle social sobre a aplicação dos recursos da Política de Assistência Social;
IV – Que, apesar da regularidade formal das informações apresentadas, o colegiado manifestou preocupação quanto à reprogramação dos saldos financeiros existentes, entendendo ser necessário maior detalhamento, planejamento e acompanhamento da execução desses recursos, a fim de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Diante do exposto, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS emite PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS, à Prestação de Contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referentes ao período de agosto a novembro de 2025, bem como à Prestação de Contas do FNAS – exercício de 2024.
Este parecer fundamenta a deliberação expressa na Resolução CMAS nº 18/2025, devendo ser anexado à respectiva Ata da Reunião Extraordinária e ao processo administrativo de prestação de contas.
Colíder/MT, 23 de dezembro de 2025
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GENISLEI MARTINS DE OLIVEIRA BARRETO
Presidente/CMAS/BIENIO 2024/2026