DECRETO N° 12, DE 9 de JANEIRO DE 2026.
Altera o Decreto n° 50, de 17 de junho de 2015, que regulamenta os instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana no município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar n° 31, de 14 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 3° do Decreto n° 50, de 14 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3° .................................................
...................................................................
§ 2° A Comissão de que trata o parágrafo anterior será composta por 5 (cinco) membros titulares, sendo 1 (um) representante do Departamento de Tributação, 2 (dois) representantes do Departamento de Fiscalização e 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, devendo ser designados membros suplentes para substituição dos titulares em casos de ausência, impedimento ou vacância.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de janeiro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração