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Prefeitura Municipal de Canarana

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 180/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa KBR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 25.527.559/0001-03, estabelecida na Rua Bandeirantes, nº 220, Sala 01, Bairro Pico do Amor, Cuiabá-MT, representada neste ato MARCIEL CARLOS ALBERTI, brasileiro, casado, sócio administração, RG **58178* SSP/PR e CPF nº ***.148.839-**, denominada CONTRATADA, oriunda da Concorrência nº 001/2023, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução obra, objeto CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PIONEIROS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO 2235/2022/SEDUC.

2.2 - Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo de execução até 04/07/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, § 1º incisos II e III da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 4.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 180/2023 e 1º termo aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 23 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

KBR CONSTRUTORA LTDA

MARCIEL CARLOS ALBERTI

CONTRATADA

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

Portaria nº 185/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura: Assinatura:

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**