3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 062/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PORTAL DO ARAGUAIA RESIDUOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob nº 45.942.742/0001-74, com sede administrativa a Rod. BR 158, KM 572, a margem direita 15 KM, Zona Rural, Cidade de Água Boa/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LAERCIO SANDRIN, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº **4217* SESP/SC e do CPF sob n. ***.965.049-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, referente ao processo de Dispensa de licitação (compra direta), ficando estendida até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação de prazo contratual no disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.20 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 062/2023, 1º e 2º termos aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 23 de Dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT
VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PORTAL DO ARAGUAIA RESIDUOS SPE LTDA
LAERCIO SANDRIN
CONTRATADA/ANUENTE
ELIO ERNESTO HEINRICH FILHO
FISCAL DO CONTRATO
Portaria nº 649/2025
TESTEMUNHAS:
01: 02:
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