DECRETO Nº 02/2026 – G/P - DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece as formas de recolhimento do IPTU de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo artigo 217 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica lançado o IPTU de 2026 (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), cujo fato gerador ocorreu em 01 de janeiro de 2026, para recolhimento em parcela única ou em até 3 (três) parcelas, atendidas as disposições legais estabelecidas pelo Código Tributário Municipal.
Art. 2º Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única poderão fazê-lo até o dia 30 de abril de 2026, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do imposto.
§ 1º No DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento em parcela única já constará o valor com o desconto de 20% (vinte por cento) em relação ao valor normal.
Art. 3º Os contribuintes poderão emitir seus boletos por meio do site https://www.novalacerda.mt.gov.br/, na aba Serviços ao Cidadão, ocasião em que poderão escolher a forma de pagamento.
Art. 4º Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão, igualmente, procurar o Departamento de Tributação, parcelando o imposto em até 3 (três) parcelas mensais e iguais, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril de 2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Art. 5º Os contribuintes com direito à isenção do IPTU de 2026, em conformidade com o artigo 388 do Código Tributário Municipal, deverão solicitá-la ao Departamento de Tributação, mediante requerimento por escrito, até o dia 30 de abril de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, em 14 de janeiro de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal